NR-37 atualizada: norma de segurança para plataformas de petróleo

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A indústria petrolífera tem uma grande importância para a economia brasileira, mas exercer atividades relacionadas ao petróleo também submete o trabalhador a diversos riscos.

Por serem atividades de elevado grau de risco, o Ministério do Trabalho, por meio da CTPP, estabeleceu uma Norma Regulamentadora para proteger esses trabalhadores. 

Em dezembro de 2023, a NR-37 passou por uma atualização.

Saiba tudo sobre o que é a NR-37, onde é aplicável e quais são suas exigências conferindo o conteúdo a seguir, que preparamos especialmente para você. Boa leitura!

NR-37

O que é NR-37? 

A NR-37 é a norma regulamentadora que define os critérios de segurança e saúde ocupacional aos trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo localizadas nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). 

As Águas Jurisdicionais Brasileiras se referem ao espaço jurisdicional que engloba as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua e a zona econômica do Brasil. 

Já as plataformas são instalações ou estruturas, fixas ou flutuantes, com o propósito de perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência destinados às atividades relacionadas, de forma indireta ou não, com pesquisa, exploração, produção ou armazenamento de óleo ou gás, vindos do subsolo, águas interiores ou mar. 

Essa norma é relativamente recente, tendo sido criada em dezembro de 2018 pela Portaria MTb nº 1.186, tendo como base inicial para a sua elaboração o Anexo II da NR-30.  

De acordo com a classificação das normas regulamentadoras, a NR-37 é uma norma setorial, ou seja, o texto regulamenta a execução do trabalho especificamente no setor petrolífero. Diferentemente das normas gerais, que se aplicam a todos os tipos de atividades econômicas.

Onde a NR-37 é aplicável? 

Todas as plataformas de petróleo, independentemente de ser brasileira ou estrangeira, devem se enquadrar na NR-37 desde que estejam em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. 

Se uma plataforma de petróleo estrangeira cuja previsão de operação é temporária, isto é, de até 6 meses, localiza-se em AJB, mas não possui instalações adequadas à norma, ela deve cumprir os requisitos estabelecidos pelas convenções internacionais. 

Porém, se essa plataforma estrangeira decidir funcionar temporariamente mais uma vez, só poderá fazer isso depois de um intervalo superior a 3 meses.  

Por mais que seja um assunto pouco corriqueiro para muitas pessoas, a NR-37 foi criada com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assim como contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo este processo produtivo.

NR 37 atualizada: o que mudou na NR-37?

Dia 6 de dezembro, foi publicada uma portaria relacionada à saúde e segurança nas plataformas de petróleo.

Ela determina que as concessionárias de plataformas de petróleo devem apresentar ao órgão regional um projeto com soluções alternativas caso o cumprimento das diretrizes da NR-37 não seja compatível com a área da plataforma, ou caso comprometa a sua segurança. 

A portaria pode ser conferida na íntegra neste link.

Quais são as exigências da NR-37? 

Para estar em conformidade com a NR-37, é necessário atentar-se a diversas exigências, estabelecidas para garantir a proteção do trabalhador atuante em plataformas de petróleo. 

Confira quais são a seguir: 

Saúde nas plataformas de petróleo 

Uma das principais exigências abordadas pela NR-37 é a elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

O PCMSO deve ser implantado pela operadora da instalação e/ou prestadores de serviços permanentes a bordo da plataforma. Cada um deve criar o seu próprio PCMSO por plataforma. 

Caso a plataforma seja habitada, ela deve ter um profissional de saúde, como o médico do trabalho, registrado em seu respectivo conselho de classe. Esse profissional será encarregado por prestar assistência à saúde e aos primeiros socorros dos demais. 

O PCMSO é o programa que define a realização dos exames ocupacionais, que podem ser de cinco tipos (leia mais abaixo). 

No caso dos trabalhadores das plataformas, os exames periódicos podem ser realizados com intervalos inferiores a um ano, a depender da decisão médica. 

Meios de acesso à plataforma 

Tanto no deslocamento entre o continente e a plataforma e o deslocamento entre plataformas não interligadas, o acesso deve ocorrer por meio de helicóptero, processo que deverá obedecer, obrigatoriamente, requisitos de segurança para aeronaves, helipontos e transporte aéreo. 

Esses deslocamentos, no entanto, não anulam o deslocamento de trabalhadores através de embarcações, desde que sejam certificadas pela Autoridade Marítima e que a distância a ser percorrida entre o continente e a plataforma seja igual ou menor a 35 milhas náuticas, por exemplo. 

Condições de vivência a bordo 

A norma determina que a operadora de instalação precisa assegurar áreas de vivência, como alojamentos, refeitório, instalações sanitárias e sala de recreação, em condições salubres, seguras e confortáveis aos colaboradores.

Também é papel da operadora garantir que essas áreas estejam sempre higienizadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 

Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões 

Vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões são possíveis cenários problemáticos mencionados na NR-37. 

De acordo com o texto da norma, a operadora da instalação deve adotar, de forma contínua, ações para prevenir esses cenários. Essas ações devem ser adotadas desde a fase de projeto. 

Outra exigência que a operadora deve cumprir é a de que vasos, tanques, equipamentos e outros componentes da plataforma que armazenam líquidos combustíveis e inflamáveis precisam ter um sistema de contenção de vazamento ou derramamento. 

Plano de Resposta a Emergências 

Baseado em possibilidades obtidas pela análise de riscos, a operadora da plataforma é responsável por criar, aplicar e disponibilizar a bordo o Plano de Resposta a Emergências.

Esse documento deve ser criado considerando as características e complexidade da plataforma, que contém as ações a serem tomadas pelos colaboradores em situações de risco grave e iminente à sua segurança e saúde.

Algumas medidas de primeiros socorros devem ser adaptadas para a natureza do ambiente de trabalho. Nesse sentido, treinamentos com especialistas em SST são fundamentais para promover o senso de ação necessário diante de intempestividades. 

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Outras exigências 

Além das exigências que já mencionamos, a NR-37 também determina:

  • O acesso gratuito a uma alimentação de qualidade;
  • Uma distância segura entre os compartimentos que armazenam substâncias perigosas e as áreas de vivência, sala de controle, rotas de fuga e laboratórios (esses compartimentos também devem ficar longe do calor, chamas e faíscas); 
  • Inspeções e manutenções preventivas e preditivas a fim de evitar falhas e situações indesejáveis. 

Quais são as obrigações dos colaboradores de acordo com a NR-37? 

Garantir o cumprimento da NR-37, bem como de todas as Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, é responsabilidade do empregador. Isso não significa, porém, que os colaboradores não tenham responsabilidades a cumprir nesse sentido.

Se um colaborador observar um cenário que apresente risco grave ou iminente, é sua obrigação informar isso aos seus superiores hierárquicos, independentemente desse risco afetar somente a ele ou aos demais colegas de trabalho. Ele também deve registrar esse comunicado em meio físico ou digital. 

Assim, os superiores, como o diretor ou supervisor, poderão informar sobre a situação para as entidades responsáveis, como os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT). 

A CIPLAT é uma versão da CIPA adaptada às peculiaridades e riscos que o trabalho em plataformas pode oferecer. Essencialmente, tanto a CIPA quanto a CIPLAT existem para prevenir que acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorram. 

Os colaboradores também devem colaborar com a operadora da instalação para que todos os requisitos definidos pela NR-37 sejam cumpridos, bem como prezar pelo cumprimento de todas as normas internas estabelecidas pela operadora para garantir o bem-estar a bordo. 

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