O médico do trabalho é um dos especialistas da área de saúde e segurança ocupacional. Ao longo da história, esse profissional tem cumprido um papel significativo para a população como um todo, influenciando rumos individuais e organizacionais ao avaliar as condições de saúde das pessoas.
O documento legislativo de maior importância do Brasil, a Constituição Federal de 1988, estabelece, no seu sétimo artigo, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Um dos incisos desse artigo prevê a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Embora as premissas da medicina do trabalho possam ser observadas muito antes, o caráter constitucional que determina a atenção à saúde laboral, somado às definições da Consolidação das Leis Trabalhistas, sinalizam que é impossível pensar um mundo sem a atuação desses especialistas.
Neste texto, apresentamos cinco situações em que a atuação de um médico do trabalho é necessária, além de como a Salú consegue ajudar a sua empresa em cada uma delas.
No geral, o que o médico do trabalho faz?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão que regulamenta a atividade do médico do trabalho. É o CFM que define e atualiza todas as atribuições e responsabilidades do médico do trabalho, por meio de normas de valor ético e fundamental para a classe.
Em 2022, o CFM fez algumas atualizações específicas em relação à atuação dos médicos do trabalho. Com essas mudanças, fica definido que esses especialistas têm o dever essencial de:
- Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
- Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;
- Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos;
- Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho,quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.
Todas as atribuições acima estão relacionadas com a saúde ocupacional pela perspectiva da atenção e cuidado com colaboradores. Mas os médicos do trabalho também possuem responsabilidades relacionadas à adequação das empresas às normas regulamentadoras, conforme veremos a seguir.
1. Emissão de ASOs
Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) são declarações médicas emitidas em todos os exames ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Nessas situações, o médico do trabalho atua avaliando se o colaborador está em condições adequadas para assumir uma determinada função, além de observar se a pessoa sofreu algum dano que tenha nexo ocupacional – ou seja, alguma afetação na saúde decorrente da atividade exercida.
Os ASOs são documentos pessoais que demonstram apenas a aptidão ou inaptidão do colaborador para o exercício de uma função. O médico do trabalho possui total liberdade para emitir esse parecer, que é comunicado à empresa e ao colaborador. Já os detalhes clínicos da avaliação constituem informações sensíveis e pessoais, portanto, não são compartilhadas com a empresa.
2. Elaboração do PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem o objetivo de preservar a saúde dos colaboradores nas organizações. O programa é uma obrigatoriedade legal estabelecida pela NR-7 e dialoga com o PGR uma vez que visa proteger as pessoas em relação aos riscos identificados em uma empresa.
O PCMSO precisa ser elaborado, assinado e ter como responsável técnico um médico do trabalho, porque é esse programa que define todas as diretrizes de saúde ocupacional de uma empresa, entre as quais estão:
- A detecção de agravos à saúde que tenham relação com o trabalho;
- O critério de aptidão para o exercício do trabalho;
- O subsídio para decisões sobre o afastamento de colaboradores;
- O respaldo à Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
- O controle da imunização dos colaboradores;
- A definição da periodicidade dos exames complementares.
3. Formação do SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é um departamento presente em algumas empresas e que tem como objetivo adequá-la às normas regulamentadoras.
O SESMT deve ser composto por profissionais de SST contratados pelo CNPJ da empresa, ou seja, não é legalmente possível que esse serviço seja terceirizado. Por essa razão, pode ser necessária a contratação de um médico do trabalho, entre outros profissionais de SST.
Nem todos os tipos de empresa precisam estruturar um SESMT. A necessidade de constituir um SESMT bem como o seu dimensionamento dependem do grau de risco e da quantidade de colaboradores da organização. Tudo isso é definido pela NR-4.
Apesar disso, mesmo com um departamento exclusivo de SST, o SESMT nem sempre coordena e executa todas as atividades necessárias para que a empresa fique em dia com as normas legais e regulamentares. A empresa pode não realizar todos os exames ocupacionais e ter uma parceria que abranja esse tipo de demanda, por exemplo.
4. Endemias ocupacionais
Em 2022, a Síndrome de Burnout passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, o burnout é somente uma entre muitas doenças ocupacionais que podem aparecer com frequência em uma população organizacional, caracterizando uma endemia.
Em situações desse tipo, o médico do trabalho é o especialista responsável por avaliar o quadro de saúde geral dos colaboradores, identificar os fatores que resultam na frequência dos casos e propor soluções verdadeiramente aplicáveis à empresa, visando restaurar o equilíbrio e segurança de todas as pessoas. Todos esses procedimentos devem ser feitos em consonância com o PCMSO elaborado pelo médico do trabalho.
Além do estresse e da sobrecarga, existem muitos outros tipos de riscos que podem prejudicar a saúde dos colaboradores. A NR-9 define diretrizes para a avaliação e controle de riscos ocupacionais pela exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, que também devem ser considerados na análise feita pelo especialista em medicina do trabalho.
5. Afastamentos previdenciários
A legislação previdenciária prevê o afastamento do trabalho por motivos de doença. Esse é um direito do colaborador e uma responsabilidade da empresa. Ao ser afastado das atividades laborais por razões de saúde, o colaborador pode receber o auxílio-doença, um pagamento concedido pelo INSS após o 16º dia de afastamento.
A atuação do médico do trabalho é central nesse tipo de caso, porque ele deve avaliar as razões do afastamento e qualificar se elas ainda são persistentes, mesmo após a alta médica oficial do INSS. Essa ação é determinante para a ocorrência do chamado “limbo previdenciário”.
A Salú é parceira para todas essas situações
A Salú atua como parceira do RH em todo tipo de demanda relacionada à saúde ocupacional. Nosso time conta não só com médicos, enfermeiros e técnicos do trabalho, mas com profissionais especializados em SST como um todo, o que também abrange engenharia de segurança. Assim, simplificamos a vida das empresas em muitos aspectos, como:
- Programas de Saúde e Segurança do Trabalho: elaboração de PGR, PCMSO, LTCAT, CIPA e todos os outros programas estipulados pelas normas regulamentadoras.
- Sistema Salú: que possibilita o autoagendamento dos colaboradores, ASOs digitalizados e um dashboard exclusivo para o RH com dados do perfil de saúde da empresa.
- Time de atendimento exclusivo: pessoas que cuidam de pessoas, é o que chamamos de Concierge. O time fica disponível por Whatsapp ou Slack para acompanhar os acontecimentos da empresa no dia a dia e amparar da melhor maneira.
Vem conhecer as soluções que a Salú tem para você!
