CNAE: Descubra o grau de risco da sua empresa!

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Você sabe qual é o grau de risco da sua empresa?

Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela NR-4 para avaliar a intensidade de riscos aos quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Todo ambiente de trabalho pode apresentar riscos para quem o ocupa, mas esses riscos variam de acordo com a atividade de cada negócio, com a estrutura de operação e com uma série de outros fatores. 

Mas calma! Isso não quer dizer que toda pessoa está imediatamente em perigo no ambiente de trabalho. Na verdade, as normas regulamentadoras foram elaboradas justamente para garantir a segurança de todos no trabalho. 

Nesse sentido, o grau de risco de saúde e segurança existe para orientar a tomada de medidas práticas em prol da proteção da vida, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Quer saber como calcular o grau de risco da sua empresa? É isso que vamos apresentar neste texto. Acompanhe para descobrir!

O que é grau de risco (GR)? 

O grau de risco (GR) é uma variável bastante recorrente na elaboração de programas, laudos técnicos, documentos e outras determinações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

Você deve saber que o mundo de SST é cheio de siglas. Nesse sentido, o  grau de risco quase sempre aparece acompanhado da CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – falaremos mais dela adiante. 

O grau de risco é um número que varia de 1 a 4, enquanto a CNAE é representada por um código que varia de acordo com a atividade econômica. Ambas as informações podem ser encontradas no Anexo I da NR-4.

De acordo com a classificação, a NR-4 é uma das oito normas gerais, ou seja, ela regulamenta aspectos jurídicos sem estarem relacionadas a atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.

Por que saber o grau de risco da minha empresa?

Saber o grau de risco da sua empresa é fundamental. Essa informação é determinante para criar e manter muitos programas estabelecidos pelas normas regulamentadoras e que são obrigatórios para as empresas.

A recorrência, o prazo de validade e o dimensionamento de alguns programas são calculados com base no grau de risco e na atividade econômica principal. Apresentaremos mais detalhes sobre isso a seguir.  

O que é influenciado pelo grau de risco na empresa?

SESMT 

SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT é um departamento formado por profissionais de SST e tem como objetivo garantir a conformidade da empresa com as normas regulamentadoras. 

No entanto, nem toda empresa deve constituir um SESMT. A necessidade disso é definida pela NR-4, considerando a quantidade de colaboradores da empresa, sua classificação principal de atividade econômica e o grau de risco dela.

PGR

PGR é a sigla do Programa de Gerenciamento de Riscos. Como o nome indica, esse programa tem como finalidade identificar perigos e riscos ocupacionais e propor medidas para prevenir a saúde dos colaboradores dentro da empresa.

Esse programa faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O grau de risco, nesse caso, define se a empresa precisa ou não elaborar os documentos do PGR (a maioria das empresas não são isentas de elaborar o PGR). 

PCMSO

O PCMSO talvez seja um dos mais influenciados pelo grau de risco. Isso porque a periodicidade de alguns exames ocupacionais desse programa é definida com base no GR. Da mesma forma, a substituição de alguns exames por outros também depende do grau de risco no qual a empresa se enquadra. 

Por exemplo: a NR-7 define que um colaborador pode ser dispensado do exame demissional caso tenha realizado outro exame ocupacional 135 ou 90 dias antes. Nesses casos, o que define a data exata a ser considerada é o grau de risco. 

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) existe para prevenir que acidentes e doenças aconteçam no trabalho ou em decorrência das atividades ocupacionais desempenhadas. A comissão é obrigatória para todas as empresas e as diretrizes para a sua constituição estão na NR-5. 

O dimensionamento da CIPA – ou seja, a quantidade de membros que devem compor a comissão -, é definido pela quantidade de colaboradores da empresa e pelo grau de risco de sua atividade econômica. Caso a empresa sofra uma alteração no grau de risco, é preciso rever o dimensionamento. 

Como saber o grau de risco da minha empresa? 

O Anexo I da NR-4 tem um um quadro com a relação entre a classificação da atividade econômica e o grau de risco dessa atividade (veja a imagem abaixo).

Sendo assim, o primeiro passo para saber o grau de risco é verificar qual é a CNAE da sua empresa. Essa informação está associada ao CNPJ da empresa e pode ser encontrada no site que gera o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Na imagem abaixo, indicamos onde o código do CNAE aparece. 

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Depois que souber qual é o código da atividade econômica, basta procurar por ele no quadro da NR-4 exposto acima. Na mesma linha, você terá a descrição da atividade (que é a mesma do comprovante emitido) e o grau de risco. 

O grau de risco pode mudar?

Sim! Caso a empresa passe a agregar outros tipos de atividades econômicas, será necessária uma revisão da CNAE. Com isso, o grau de risco é diretamente afetado e, consequentemente, todos os programas que o levam em consideração precisarão ser revistos. 

A Salú te ajuda com o que for preciso!

A Salú tem como objetivo ser parceira em todos os assuntos relacionados à saúde e segurança ocupacional. Isso perpassa os programas que são afetados pelo grau de risco, como a CIPA, o SESMT, o PGR e o PCMSO.

Nosso time é formado por profissionais de medicina e engenharia de segurança do trabalho. Assim, garantimos que todos os programas sejam elaborados não só para obter legalidade da empresa perante as normas, mas para promover a atenção primária de saúde e de segurança. 

Algumas das coisas que nós cuidamos e oferecemos são: 

  • Atualização dos eventos de SST no eSocial;
  • Mediação entre empresa e clínicas de medicina do trabalho da nossa rede credenciada;
  • Digitalização de ASOs;
  • Elaboração e atualização de programas obrigatórios;
  • Dashboard atualizado com informações de saúde ocupacional;
  • Inputs estratégicos para investir em programas de SST;
  • Treinamentos e capacitações com o time da Salú;
  • Atenção integral pelo Time de Concierge;
  • E muito mais!

Integração sistema admissional e ocupacional

Sabemos como a automação de processos é vantajosa para o RH, ainda mais em processos tão rotineiros como a admissão de colaboradores. 

Pensando nisso, a Salú desenvolveu uma solução que integra os sistemas de admissão com o de saúde ocupacional. 

Dessa forma, o RH consegue centralizar todas as demandas em uma única interface e simplificar várias ações intermediárias. 

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Fonte: Salú.
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