PGR: Tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos

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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é essencial para prevenir que acidentes e doenças ocupacionais ocorram nas empresas.

Esse programa está previsto nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho e precisaser constantemente revisado com o objetivo de garantir condiçõe sde segurança adequadas para todas as pessoas.

Neste texto, explicamos os principais pontos que um gestor precisa saber sobre o PGR. Ao final do texto, você vai entender por que razão esse programa é tão importante e merece ser elaborado por especialistas em saúde e segurança do trabalho.

Continue lendo para saber mais!

O que é o PGR?

Vamos começar do básico. O PGR é a sigla do Programa de Gerenciamento de Riscos. Como o nome indica, esse programa tem como finalidade identificar perigos, riscos ocupacionais e propor medidas para prevenir que eles afetem a saúde e integridade dos colaboradores dentro da empresa. 

Provavelmente você sabe que todo tema que envolve saúde ocupacional tem relação com alguma norma regulamentadora. Com o PGR não é diferente. O programa está contemplado pela NR-1, que define diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Qual a diferença entre PGR e GRO?

Essa pergunta é clássica, e a resposta para ela é simples. 

O próprio governo define Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos colaboradores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. 

Em outras palavras, o gerenciamento é uma atividade abrangente que envolve identificação, avaliação e proposição de caminhos resolutivos para o problema observado.

Segundo a NR-1, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um programa de gerenciamento de riscos. Ou seja, o GRO pressupõe a elaboração de um PGR, que deve estabelecer a dinâmica de como lidar com os riscos do ambiente de trabalho na prática.

Portanto, a diferença entre as siglas é que o GRO abrange o PGR, mas os dois estão essencialmente relacionados à prevenção de riscos. 

O que um PGR precisa ter?

A NR-1 determina que o programa de gerenciamento de riscos deve ter, no mínimo, dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. 

Ambos os documentos devem levar em consideração as disposições das outras normas regulamentadoras e também precisam permanecer disponíveis para os colaboradores. 

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: deve caracterizar os processos, o ambiente de trabalho e as atividades que possam lesionar a saúde dos colaboradores. O inventário também monitora a exposição a agentes ou fatores potencialmente danosos, além de conter a definição dos critérios de avaliação de riscos. Esse documento precisa ser atualizado sempre e o histórico de atualizações deve ser mantido por 20 anos. 
  • Plano de Ação: com base no inventário de riscos, a empresa elabora um plano de ação com todas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
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Fonte: Site do Governo Federal.

O PGR é obrigatório para todas as empresas?

Não. A NR-1 dispensa a elaboração do PGR para alguns tipos de empresa, são elas:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que tenham graus de risco 1 ou 2 e que, no levantamento preliminar de perigos, não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9. As empresas também precisam ter declarado as informações ao governo pelo eSocial. 

Com exceção desses casos, todas as empresas necessitam, obrigatoriamente, elaborar o PGR, mesmo aquelas que possuem 100% da operação em modelo home office. No entanto, fica a critério da organização se a implementação será feita por unidade operacional, setor ou atividade.

Qual é a validade do PGR?

A validade do PGR é de, no máximo, dois anos. Esse é um parâmetro definido pelo governo por meio da NR-1, mas, na prática, esse programa deve acompanhar as mudanças que ocorrem no ambiente de trabalho – inclusive quando houver uma reconfiguração no leiaute ou alteração nos procedimentos de realização das atividades.

Além das situações acima, é indispensável que o PGR seja revisto mediante a ocorrência de acidente ou caso sejam identificadas inadequações, insuficiências ou ineficiências das medidas de prevenção. Do mesmo modo, a revisão precisa ser feita quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Quem deve assinar o PGR?

A NR-1 não exige que o programa seja assinado por um profissional da área de saúde e segurança do trabalho: qualquer pessoa responsável pela empresa, como um sócio, pode assinar o documento. 

Mas não pense que isso é uma simplificação burocrática. Na verdade, a pessoa que se assinar os documentos do programa passa a ter responsabilidades criminais e civis. 

Por essa razão, o ideal é que a empresa garanta que o PGR seja elaborado e assinado por profissionais que possuam expertise para lidar com todas as demandas do inventário de riscos e do plano de ação. 

Não ter PGR gera multa?

Sim! Caso o PGR seja obrigatório para a empresa e ele não esteja devidamente implementado ou atualizado, a empresa pode ser multada. O valor da penalidade varia de acordo com o número de colaboradores, podendo chegar a dezenas de milhares de reais. 

Qual a relação entre PGR e PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é definido pela NR-9. Assim como a NR-1, a NR-9 também é uma norma geral e foi instituída no mesmo momento histórico que a norma que define as diretrizes do PGR. Mas então qual é a diferença entre elas?

A diferença é que, com o tempo, a NR-1 foi atualizada de modo a abranger também tópicos específicos da NR-9. Conforme dito anteriormente aqui, a NR-1 tem diretrizes sobre gerenciamento de riscos ocupacionais; os riscos ambientais fazem parte dos riscos ocupacionais. E o que isso significa na prática?

Na prática, isso significa que, desde janeiro de 2022, os PPRA deixaram de ser válidos e foram substituídos pelos PGR. No entanto, a NR-9 ainda possui textos com orientações específicas para a prevenção de acidentes relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos, por isso, a consulta dessas diretrizes é importante, sobretudo para empresas que apresentam riscos dessa natureza. 

A Salú revisa o seu PGR!

Já comentamos acima sobre a necessidade de especialistas elaborarem o PGR. Na Salú, um time com muita experiência em saúde e segurança é resposável por cuidar desse plano. Isso faz toda a diferença para o mapeamento dos riscos ocupacionais de acordo com a realidade da sua empresa e até com o modelo de trabalho seguido.

Além de elaborar PGR, nossa equipe monitora todas as mudanças normativas para garantir que o plano seja atualizado sempre que novas medidas forem definidas pelo governo.

Sem contar, claro, em toda a execução das burocracias envolvendo o eSocial!

Quer saber mais? Vem conversar com a gente!

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