Multas do eSocial: o que acontece caso as NR não sejam cumpridas

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Desde que o eSocial se tornou obrigatório para todos os grupos de empresa, as multas do eSocial são um tema de grande preocupação.

Para deixar o ambiente de trabalho com condições de saúde e segurança adequadas, as empresas precisam cumprir uma série de diretrizes das normas regulamentadoras (NR).

Ninguém quer ser multado por violar alguma dessas regras, especialmente se o descumprimento tiver um preço elevado.

Neste artigo, analisaremos mais de perto algumas das multas que podem ser aplicadas em Saúde e Segurança do Trabalho. Continue lendo para saber mais!

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Fiscalização e Multas por NRs na Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

A fiscalização da  Saúde e Segurança do Trabalho existe e é feita pelo Ministério do Trabalho. Se forem encontradas irregularidades, a empresa pode sofrer multas por descumprimento das NR ou pela falta de transparência do envio das informações sobre o tema no eSocial.

Por que existem multas do eSocial?

Multas existem para evitar que empresas desobedeçam a determinadas regras estabelecidas com a finalidade de proteger os colaboradores. Ou seja, estas regras determinam condutas que permitem que as pessoas vivam com mais harmonia e segurança no seu trabalho. 

Quem aplica as multas do eSocial?

As multas podem ocorrer após a inspeção de auditores fiscais do trabalho nas empresas. Além disso, há também as multas via sistema, caso a empresa não envie as informações corretas ou no prazo ideal estabelecido pelo eSocial. Ela  também  pode ser notificada pela Receita Federal. 

Qual a NR que define as multas do eSocial?

A NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES diz sobre a  fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do colaborador.  

Segundo essa NR, os agentes da inspeção do trabalho podem usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação se houver uma infração da empresa. 

Com base em critérios técnicos, poderão notificar as empresas concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Se constatarem situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do colaborador, os agentes poderão até realizar embargo ou interdição do local, ou seja, paralisar a empresa ou alguma de suas atividades. 

A NR-28 traz os valores das multas para cada NR com um indexador para serem traduzidos em Reais (R$). Há apenas uma exceção: a tabela com valores de multas já em reais (R$) apenas para o trabalho portuário, para cada NR descumprida.

Como se calculam as multas do eSocial?

Segundo a NR-28, há duas tabelas principais: 

(1) gradação das multas em BTN por valores de referência 

(2) grau de infração por NR. 

A primeira tabela vem com os valores das multas em UFIR por risco (de 01 a 04) e número de colaboradores – dividida em dois tipos: Medicina Ocupacional (M) e Segurança do Trabalho (S).  

A UFIR é um valor de referência para ser convertido em reais (R$). Cada UFIR vale atualmente R$ 1,0641. 

A segunda tabela tem o valores de referência de multas para cada item do não cumprimento de cada NR, indicando qual o risco considerado para cada item não cumprido (de 01 a 04), além de indicar o tipo – se tema é sobre Medicina Ocupacional (M) ou Segurança do Trabalho (S). 

Assim, para saber o valor da multa de um item específico de uma NR, basta conferir na segunda tabela sua referência de grau de infração (de 01 a 4), checar se é do tipo Medicina Ocupacional (M) ou Segurança do Trabalho (S).  

Na sequência, procura-se na primeira tabela o tamanho da empresa em número de colaboradores, pelo grau de risco (de 01 a 4) e tipo (M ou S) observados na segunda tabela.

O valor encontrado pela UFIR nessa primeira tabela, multiplica-se por R$1.0641. Pronto! Você agora sabe quanto pagará de multa, caso esteja em discordância.

Por exemplo: Considere que uma empresa que possui 10 colaboradores está irregular com o item “1.4.1, alínea ‘a’” (esse dado está no tabela II). 

Ao analisar a linha desse item no quadro da tabela II, percebemos que ele tem um grau de infração 3 e se classifica como “tipo S”. Guarde essa informação e agora vá para a tabela I.

Na tabela I, você precisa identificar o número de colaboradores, o tipo de infração (segurança ou medicina ocupacional) e o grau da infração. 

O valor da unidade de referência (UFIR) para uma empresa de 10 colaboradores varia de 1691 a 2091. Como a empresa possui a quantidade máxima de colaboradores (10), consideramos o maior número da UFIR, portanto, 2091, e aí multiplicamos pelo valor em reais, desta forma:

(UFIR) 2091 x R$ 1,0641 = R$2.025,0331

Sendo assim, o valor a ser pago pela empresa pela irregularidade do item é de R$2.025,0331.

Principais multas de SST no eSocial 

As principais sessões do eSocial envolvendo Saúde e Segurança do Trabalho são:

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho;

• S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

• S-2230 — Afastamento Temporário;

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Se não enviar os documentos necessários, podem ocorrer multas de até R$ 42.563,99. O valor poderá ser o dobro, caso haja reincidência. 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

Falta de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos pode acarretar multas. O valor para essa incidência costuma ficar entre R$ 1.792,46X a R$ 5.224,74.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Ausência de elaboração e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional pode gerar multas. As penalidades também ocorrem caso a empresa não elabore o Relatório Analítico.

Para esse caso, as multas podem ficar entre R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.  

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Por não realização de exames periódicos e não comunicar o ASO-  Atestado de Saúde Ocupacional: ASOs dos colaboradores devem ser enviados antes do início das atividades na empresa,  no retorno ao trabalho após afastamentos, nas mudanças de funções e na demissão do colaborador.

Caso não for feito, as multas variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. 

CAT – Não emissão de Comunicação de Acidentes de trabalho

Na ocorrência de acidentes de trabalho é preciso enviar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente, inclusive nos casos em que o colaborador não precisar se ausentar do trabalho. Em caso de óbito do colaborador, a comunicação será feita imediatamente. 

Nestes casos, a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do colaborador.

EPI – Pelo não fornecimento de equipamentos de proteção individual  aos colaboradores

O uso de EPI – Equipamentos de Proteção Individual é indispensável para a proteção à vida. Além de fornecê-los, a empresa precisa garantir que os colaboradores utilizem esse sequipamentos adequadamente.

A multa pela inadequação do uso de equipamentos individuais de proteção pode chegar a R$ ‭6.708,09.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

A empresa pode sofrer penalidades por não informar os riscos profissionais aos colaboradores. O documento deve ficar disponível aos colaboradores para consulta dos riscos inerentes às suas funções: físicos, químicos e biológicos. 

A falta dessas informações gera multas entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

Como evitar multas de SST da sua empresa?

Nisso a Salú pode te ajudar! Isso porque nosso time de concierges fica disponível em tempo integral para acompanhar o dia a dia da empresa e realizar todos os processos relativos aos eventos do eSocial

Além disso, nós cuidamos da elaboração de todos os programas de Saúde e Segurança Ocupacional que são obrigatórios por lei, garantindo que a sua empresa fique em dia com o governo sem precisar colocar as mãos na massa para atualizar o PCMSO ou PGR, por exemplo.

Nosso objetivo é simplificar questões que por muito tempo são vistas como processos ultraburocráticos. A gente acredita que a saúde ocupacional pode ser muito mais, e isso é pensado em cada solução que oferecemos.

Vem conversar com a gente!

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