No universo de saúde ocupacional existem muitos tipos de exames que um colaborador precisa fazer ao longo de sua vida.
Esses exames são determinações da NR-7 e precisam ser promovidos pela empresa sem nenhum custo para o colaborador. Caso o exame não seja realizado, a empresa corre o risco de ser penalizada.
Neste texto, vamos explicar tudo sobre o exame de mudança de riscos ocupacionais, também chamado de exame de mudança de função. Ele é um dos exames que compõem a rotina de saúde ocupacional de uma organização.
Acompanhe para saber mais detalhes e, se ficar com dúvidas, agende uma conversa com a Salú!

O que é exame de mudança de riscos ocupacionais?
O exame de mudança de riscos ocupacionais, anteriormente chamado de exame de mudança de função, é um dos 5 tipos de exames ocupacionais determinados no item 7.5.6 da NR-7, norma que define as diretrizes para a elaboração do PCMSO das empresas.
Quando deve ser feito o exame de mudança de riscos ocupacionais?
Esse exame deve ser feito sempre antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou setor quando essa alteração representar uma exposição a riscos ocupacionais diferentes daqueles aos quais o colaborador estava exposto antes.
Vale lembrar que os riscos ocupacionais são levantados pela equipe de segurança do trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Esse programa, previsto pela NR-1, determina a elaboração de um inventário de riscos ocupacionais que mapeia todos os riscos de diferentes setores da empresa e Grupos Hegemônicos de Exposição (GHE).
Na prática, isso significa que o exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser realizado antes de qualquer formalização de mudança de cargo e de atividades de escopo de trabalho.
Como funciona o exame de mudança de riscos ocupacionais?
Como qualquer outro exame ocupacional, o exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser realizado por um médico do trabalho. Esse especialista pode ser do SESMT da empresa ou de uma clínica externa. A Salú, por exemplo, conta com uma rede de clínicas credenciadas por todo o território nacional.
Na consulta, o médico faz a análise das condições de saúde do colaborador a fim de identificar aspectos que possam sofrer interferência dos riscos ocupacionais de sua função. Também leva-se em conta o histórico de doenças ocupacionais do colaborador e a predisposição ao desenvolvimento de determinadas patologias.
Ao término da consulta, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do exame de mudança de função. Esse documento atesta a aptidão ou inaptidão do colaborador para exercer atividades com riscos diferentes dentro da empresa.
Além de mediar todo contato de agendamento entre a clínica e colaborador, com o sistema da Salú, o RH tem acesso ao ASO de maneira digital até 48h depois do término da consulta.
Anamnese ocupacional
A anamnese ocupacional é uma parte indispensável de qualquer exame. Ela funciona como uma espécie de entrevista de saúde com a pessoa examinada, com o objetivo de mapear fatores de risco e documentar o histórico epidemiológico.
Em muitas clínicas, a anamnese costuma ser realizada em um momento anterior à consulta. Mas, com a Salú, esse formulário pode ser preenchido pelo colaborador pelo Portal do Colaborador.
Dessa forma, além de ficarem disponíveis para a consulta, os dados ajudam a constituir um dashboard de saúde populacional dos colaboradores da empresa. Isso ajuda o RH a implementar campanhas de saúde direcionadas para as necessidades reais de seus colaboradores.
Multas e exame de mudança de riscos ocupacionais
Sim, a empresa pode ser multada se não promover o exame de mudança de função!
Por ser um dos exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a empresa precisa promover o exame de mudança de riscos ocupacionais. Do contrário, está sujeita a multas e penalidades.
Vale ressaltar ainda que os exames ocupacionais têm um papel fundamental na prevenção do desenvolvimento de doenças ocupacionais, que podem ser bastante onerosos para a empresa. Além disso, ter os exames em dia impacta diretamente a taxa de absenteísmo.
Exames complementares e exame de mudança de função
No decorrer da consulta, é possível que o médico do trabalho solicite que exames adicionais sejam feitos para que seja possível chegar a um diagnóstico, são os chamados exames complementares.
Os exames complementares também são estipulados na NR-7 e precisam ser custeados pela empresa. Alguns exemplos de exames complementares são: audiometria, eletrocardiograma, hemograma, ressonâncias, etc.
Assim, como o exame de mudança de função, o exame complementar precisa ser informado no eSocial no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
Agendar exame de mudança de função
Para agendar o exame de mudança de riscos ocupacionais com a Salú, tudo o que o RH precisa fazer é criar a pendência de exame no Portal RH.
A opção de autoagendamento fica disponível para o colaborador, que pode escolher a clínica mais próxima de sua residência.
Após a consulta, o ASO pode ser enviado para a nossa equipe via WhatsApp. Assim que recebido, será feito o upload do documento no sistema.
Clínica exame de mudança de função
A rede de clínicas credenciadas da Salú abrange todo o território nacional, tanto em capitais quanto em cidades do interior.
Além disso, é possível fazer o cadastro de novas clínicas, caso a empresa atue em uma região que ainda não conta com uma parceira.
É importante mencionar que a Salú é responsável pela mediação entre a clínica e os colaboradores, mas não realizamos os exames ocupacionais!
Para a empresa, não há custos adicionais para o uso de qualquer clínica.
Quer tirar dúvidas sobre o exame de mudança de função?
Marque uma conversa com a nossa equipe e conheça o sistema da Salú, como funciona a operação e o impacto que isso traz para o dia a dia.
A Salú é a parceira que desburocratiza o RH cuidando de 100% da rotina de saúde ocupacional das empresas.
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