NR-28: Tudo sobre a norma de fiscalização e penalidades!

nr-28 multas e penalidades

Muito se fala da importância das empresas estarem em conformidade legal com as disposições das normas regulamentadoras para evitar penalidades e multas.

Mas você sabia que existe uma NR específica que dispõe justamente sobre a fiscalização e possíveis penalidades a serem aplicadas em casos de descumprimento dessas normas?

Neste texto, vamos explorar a NR-28, suas aplicações e que medida a empresa pode adotar para evitar multas por descumprimento das normas regulamentadoras.

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O que é a NR-28?

A NR-28 é uma das normas regulamentadoras gerais que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no território brasileiro, conforme as determinações da legislação trabalhista.

Essa norma foi criada em 1978 pela Portaria MTb nº 3.214, como forma de regulamentar disposições já previstas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde o seu surgimento ela já passou por duas grandes revisões em 1983 e em 1985, respectivamente.

A NR-28 dispõe sobre a fiscalização e as penalidades aplicáveis às empresas que não cumprem as demais normas regulamentadoras que tratam da SST.

De forma prática, essa norma estabelece os procedimentos que o auditor fiscal do trabalho deve seguir ao realizar uma fiscalização nas empresas para verificar o cumprimento das demais NRs.

Ela também dispõe sobre as penalidades que podem ser aplicadas às empresas em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.

Previstas por essa norma, as penalidades podem variar de advertências a multas significativas, dependendo da gravidade das infrações e do histórico de descumprimento por parte da empresa.

O principal objetivo da NR-28 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho através do cumprimento correto e efetivo de todas as outras NRs.

NR-28: Fiscalização

A NR-28 estabelece que a fiscalização do cumprimento das NRs deve ser por meio de auditores fiscais do trabalho.

Esses auditores têm a responsabilidade de verificar se as empresas estão cumprindo as normas e regulamentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Isso inclui o desempenho de atividades como:

  • Realização de inspeções nas instalações das empresas
  • Solicitação de documentos relacionados à SST
  • Identificação de irregularidades

Se irregularidades forem identificadas durante a visita, o auditor fiscal pode notificar os empregadores por meio de um auto de infração e estabelecer prazos para a correção das falhas

Inicialmente, esse prazo é de 60 dias, mas pode ser prorrogado por até 120 dias se a empresa solicitar uma extensão dentro de 10 dias após a notificação. 

Durante esse período de 10 dias, a empresa também tem o direito de contestar cada item pelo qual foi notificada.

NR-28: Interdição e embargo

Sobre interdição e embargo, a NR-28 determina que, quando são identificados certos riscos durante as inspeções, os auditores fiscais do trabalho devem utilizar um dos dois procedimentos importantes dispostos pela NR-3 para evitar a eventual ocorrência de acidentes graves no ambiente de trabalho.

Em situações em que alguma atividade, um setor em especial ou até mesmo uma máquina apresenta riscos, os auditores fiscais propõem a interdição.

Nesse cenário, as atividades no local de trabalho relativas aos riscos identificados são suspensas até que medidas corretivas entrem em vigor.

Se uma máquina em uma fábrica representa um risco iminente devido a uma falha de segurança, por exemplo, a operação dela pode ser interditada até que as medidas corretivas sejam implementadas.

Já em casos em que o escopo dos riscos identificados são de forma mais ampla ou generalizada, os fiscais solicitam o embargo (parcial ou total) de um local de trabalho.

Nesse contexto, todo o local de trabalho ou uma parte significativa dele é interditado até que a autoridade regional competente, após a análise de um novo laudo técnico, verifique que as adequações necessárias foram realizadas.

Considerando o cenário em que um prédio inteiro de um canteiro de obras apresenta problemas estruturais graves que representam riscos iminentes para todos os trabalhadores no local, o auditor pode embargar todo o canteiro de obras até que os problemas sejam corrigidos.

Logo, tanto a interdição como o embargo são procedimentos que têm como objetivo paralisar operações inseguras para garantir uma SST efetiva.

Multas e Infrações na NR-28

Na NR-28, as multas são determinadas de acordo com as infrações cometidas pela empresa em relação às disposições de cada uma das NRs. 

Essas disposições estão em dois anexos da NR-28:

Anexo I (Gradação de multas)

Determina o valor das multas em Unidade Fiscal de Referência  (UFIR) que pode variar de acordo com o tipo de infração e número de empregados da empresa. Este anexo também avalia a gravidade da infração, que pode variar de 1 a 4 e aumentar o valor da penalidade.

Anexo II (Classificação das infrações)

Descreve as penalidades associadas a cada NR e inclui informações cruciais, tais como o item específico da NR que não foi cumprido, a gradação da infração (que varia de 1 a 4, dependendo da gravidade) e o tipo de infração, classificando-a como relacionada à Medicina do Trabalho (M) ou à Segurança do Trabalho (S).

Como são calculadas as multas previstas pela NR-28?

Para identificar o valor da infração cometida, é essencial analisar todas as informações e cruzá-las com o número de colaboradores que a empresa tem em seu quadro. 

Esse procedimento permitirá determinar com precisão o valor exato da multa a ser aplicada.

Desse modo, para calcular a multa, é preciso seguir os passos:

  1. Identifique a NR e o item descritivo correspondente à infração;
  2. Localize o número da infração no quadro de classificação das infrações (Anexo II) e identifique tanto a infração quanto o tipo de infração (se aplicável);
  3. Utilize o quadro de gradação da multa (Anexo I) para fazer o cruzamento entre o número de empregados envolvidos na infração e o grau da infração;
  4. Multiplique o valor mínimo e máximo da infração pelo valor da unidade de referência (UFIR) correspondente à área específica de Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho para determinar o valor final da multa.

É importante ressaltar que algumas infrações podem ser individuais. 

Portanto, quando a multa se refere a uma infração individual, como, por exemplo, o “não uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)”, o valor da multa está condicionado ao número de empregados que não estão em conformidade com essa determinação.

Como prevenir penalidades para a empresa?

Elencamos algumas medidas para ajudar a prevenir problemas com a NR-28:

Conheça as NRs relevantes para a sua empresa

É fundamental que a empresa conheça e compreenda as NRs relevantes para o seu setor de atividade. Cada setor pode estar sujeito a normas específicas, portanto, identifique quais se aplicam ao seu negócio.

Para ajudar, analise a classificação das normas regulamentadoras. Elas podem ser de três tipos: gerais, setoriais ou especiais.

Mantenha-se atualizado

As normas regulamentadoras podem ser atualizadas periodicamente. Certifique-se de estar sempre ciente das versões mais recentes e faça as adaptações necessárias para atender às novas exigências.

Realize avaliações de risco

Identifique e avalie os riscos no ambiente de trabalho. Isso inclui a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a implementação de medidas preventivas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Treinamento e conscientização

Forneça treinamento adequado aos funcionários para que eles compreendam os riscos e saibam como trabalhar de forma segura. Promova uma cultura de segurança no local de trabalho.

Implemente medidas de prevenção

Implemente medidas de segurança apropriadas, como o uso de equipamentos de proteção adequados, instalação de dispositivos de segurança em máquinas, manutenção preventiva e corretiva, entre outras.

Realize auditorias internas

Realize auditorias internas para garantir que a empresa esteja em conformidade com as NRs. Identifique e corrija qualquer não conformidade antes que ela seja detectada por um auditor fiscal do trabalho.

Realize registros corretamente

Esteja sempre preparado para uma possível inspeção por parte dos auditores fiscais do trabalho. Mantenha todos os registros, documentos e certificações em ordem e disponíveis para consulta.

Prevenir infrações às NRs não apenas evita as penalidades previstas na NR-28, mas, o mais importante, protege a saúde ocupacional do ambiente de trabalho, reduzindo os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, a conformidade com as NRs deve ser uma prioridade para todas as empresas.

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