NR-3: O que define a norma de interdição e embargo?

No mundo da segurança ocupacional, a Norma Regulamentadora Nº 3 (NR-3) é uma das mais importantes e fundamentais para a prevenção de acidentes e para garantir a integridade dos trabalhadores. 

Ela trata da interdição e embargo de locais de trabalho que apresentam riscos graves à saúde e à segurança. 

Neste artigo, exploraremos a NR-3, suas implicações e como as empresas podem se manter em conformidade, garantindo um ambiente de trabalho seguro para todos.

nr-3 embargo e interdição

O que é a NR-3?

A NR-3 é uma Norma Regulamentadora Geral estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus locais de trabalho.

Quando as demais NRs não conseguem garantir uma aplicação eficaz na prevenção de riscos no ambiente de trabalho, a NR-3 é acionada, permanecendo em vigor até que todas as medidas de correção e prevenção sejam devidamente implementadas.

Quando a NR-3 é aplicada?

A NR-3 entra em ação sempre que uma atividade laboral ameaça ou coloca em risco a vida de um colaborador.

Quando uma atividade não está em conformidade com as medidas de prevenção estipuladas pelas outras NRs e seu ambiente de trabalho não atende aos requisitos legais, isso pode resultar na suspensão completa da atividade ou na paralisação de máquinas e tarefas específicas.

Essas ações são tomadas com o objetivo de garantir a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e quaisquer situações que possam comprometer seu bem-estar no local de trabalho.

Interdição e Embargo NR-3

A NR-3 dispõe de dois procedimentos específicos para paralisar as atividades laborais tidas como de risco: a interdição e o embargo. De acordo com o MTE:

“São medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações.”

NR-3

Diferença de embargo e interdição NR-3

Embora semelhantes, a interdição e o embargo se diferenciam por uma característica principal: os seus escopos.

Enquanto a interdição abrange a paralisação total ou parcial de uma máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento o embargo implica numa paralisação total ou parcial da obra.

No caso do emprego de alguma dessas medidas, o empregador dispõe de um limite estipulado para apresentar recurso contra a medida de embargo ou interdição. Caso não o faça, ele corre o risco de passar por multas e penalidades.

Risco: Consequência e Probabilidade

A NR-3 utiliza de uma metodologia própria para classificar o risco ocupacional encontrado em um local de trabalho.

Isso ajuda a determinar se uma atividade ou empreendimento deve ser embargado ou interditado, com base na gravidade da situação e na probabilidade de ocorrência de danos.

Para isso, são levados em consideração tanto a consequência quanto a probabilidade do risco.

Classificação das consequências

ConsequênciaPrincípio Geral
MortePode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
SeveraPode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesões ou sequelas permanentes.
SignificativaPode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias.
LevePode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
NenhumaNenhuma lesão ou efeito à saúde. 

Classificação das probabilidades

ClassificaçãoDescrição
ProvávelMedidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize. 
PossívelMedidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas serão mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
RemotaMedidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
RaraMedidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.

Como são definidos os níveis de riscos?

Para estabelecer o nível de risco que são encontrados, os Auditores Fiscais do Trabalho (ADTs) devem identificar o chamado excesso de risco.

O excesso de risco indica a distância entre o risco presente (a situação atual) e o risco de referência esperado após a implementação de medidas preventivas (a situação desejada).

Para isso, eles devem seguir algumas etapas:

1. Identificar o nível atual de risco

Inicialmente, é necessário avaliar o nível atual de risco, que é a situação encontrada nas circunstâncias específicas. Isso deve ser feito levando em consideração as medidas de controle já existentes. Em outras palavras, o AFT deve analisar o nível total de risco presente ou presumido na atividade, utilizando a classificação recomendada.

2. Estabelecer o nível de risco desejado

Em seguida, é fundamental estabelecer o nível de risco desejado, também conhecido como risco de referência. Esse é o nível de risco esperado após a implementação das medidas de prevenção necessárias. Esse cálculo envolve a utilização da classificação presentes no documento.

3. Definir o excesso de risco

Finalmente, o excesso de risco pode ser determinado comparando-se o risco atual ao risco de referência. Isso é feito identificando a interseção entre esses dois níveis de risco.

Quando são identificadas situações cujo excesso de riscos são extremos ou substanciais, os fiscais devem empregar os procedimentos de interdição e embargo.

Como evitar o embargo e a interdição? 

Para evitar que uma atividade seja embargada ou interditada, é fundamental seguir as orientações das NRs. 

Geralmente, o embargo ou a interdição ocorrem após uma inspeção realizada no local de trabalho, seja agendada ou em resposta a uma denúncia.

Para passar por uma inspeção sem preocupações e sem o risco de paralisação, basta cumprir todas as exigências relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seja conforme as NRs ou as disposições legais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Como manter em  conformidade com a NR-3?

Manter a conformidade com a NR-3 e evitar a aplicação de medidas de embargo e interdição, requer um compromisso contínuo com a segurança no ambiente de trabalho. 

Levando em conta essas questões, elencamos algumas orientações essenciais:

  • Realizar avaliações periódicas de riscos no local de trabalho e identificar as áreas e atividades que apresentam riscos graves e iminentes à saúde dos trabalhadores;
  • Fornecer treinamento adequado aos funcionários sobre segurança no trabalho, destacando os riscos e as medidas de prevenção;
  • Estar em conformidade com todas as NRs e outras regulamentações de SST.

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