No mundo da segurança ocupacional, a Norma Regulamentadora Nº 3 (NR-3) é uma das mais importantes e fundamentais para a prevenção de acidentes e para garantir a integridade dos trabalhadores.
Ela trata da interdição e embargo de locais de trabalho que apresentam riscos graves à saúde e à segurança.
Neste artigo, exploraremos a NR-3, suas implicações e como as empresas podem se manter em conformidade, garantindo um ambiente de trabalho seguro para todos.

O que é a NR-3?
A NR-3 é uma Norma Regulamentadora Geral estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus locais de trabalho.
Quando as demais NRs não conseguem garantir uma aplicação eficaz na prevenção de riscos no ambiente de trabalho, a NR-3 é acionada, permanecendo em vigor até que todas as medidas de correção e prevenção sejam devidamente implementadas.
Quando a NR-3 é aplicada?
A NR-3 entra em ação sempre que uma atividade laboral ameaça ou coloca em risco a vida de um colaborador.
Quando uma atividade não está em conformidade com as medidas de prevenção estipuladas pelas outras NRs e seu ambiente de trabalho não atende aos requisitos legais, isso pode resultar na suspensão completa da atividade ou na paralisação de máquinas e tarefas específicas.
Essas ações são tomadas com o objetivo de garantir a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e quaisquer situações que possam comprometer seu bem-estar no local de trabalho.
Interdição e Embargo NR-3
A NR-3 dispõe de dois procedimentos específicos para paralisar as atividades laborais tidas como de risco: a interdição e o embargo. De acordo com o MTE:
“São medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações.”
NR-3
Diferença de embargo e interdição NR-3
Embora semelhantes, a interdição e o embargo se diferenciam por uma característica principal: os seus escopos.
Enquanto a interdição abrange a paralisação total ou parcial de uma máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento o embargo implica numa paralisação total ou parcial da obra.
No caso do emprego de alguma dessas medidas, o empregador dispõe de um limite estipulado para apresentar recurso contra a medida de embargo ou interdição. Caso não o faça, ele corre o risco de passar por multas e penalidades.
Risco: Consequência e Probabilidade
A NR-3 utiliza de uma metodologia própria para classificar o risco ocupacional encontrado em um local de trabalho.
Isso ajuda a determinar se uma atividade ou empreendimento deve ser embargado ou interditado, com base na gravidade da situação e na probabilidade de ocorrência de danos.
Para isso, são levados em consideração tanto a consequência quanto a probabilidade do risco.
Classificação das consequências
Consequência | Princípio Geral |
Morte | Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente. |
Severa | Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesões ou sequelas permanentes. |
Significativa | Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias. |
Leve | Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias. |
Nenhuma | Nenhuma lesão ou efeito à saúde. |
Classificação das probabilidades
Classificação | Descrição |
Provável | Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize. |
Possível | Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas serão mantidas. Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível. |
Remota | Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável. |
Rara | Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária. |
Como são definidos os níveis de riscos?
Para estabelecer o nível de risco que são encontrados, os Auditores Fiscais do Trabalho (ADTs) devem identificar o chamado excesso de risco.
O excesso de risco indica a distância entre o risco presente (a situação atual) e o risco de referência esperado após a implementação de medidas preventivas (a situação desejada).
Para isso, eles devem seguir algumas etapas:
1. Identificar o nível atual de risco
Inicialmente, é necessário avaliar o nível atual de risco, que é a situação encontrada nas circunstâncias específicas. Isso deve ser feito levando em consideração as medidas de controle já existentes. Em outras palavras, o AFT deve analisar o nível total de risco presente ou presumido na atividade, utilizando a classificação recomendada.
2. Estabelecer o nível de risco desejado
Em seguida, é fundamental estabelecer o nível de risco desejado, também conhecido como risco de referência. Esse é o nível de risco esperado após a implementação das medidas de prevenção necessárias. Esse cálculo envolve a utilização da classificação presentes no documento.
3. Definir o excesso de risco
Finalmente, o excesso de risco pode ser determinado comparando-se o risco atual ao risco de referência. Isso é feito identificando a interseção entre esses dois níveis de risco.
Quando são identificadas situações cujo excesso de riscos são extremos ou substanciais, os fiscais devem empregar os procedimentos de interdição e embargo.
Como evitar o embargo e a interdição?
Para evitar que uma atividade seja embargada ou interditada, é fundamental seguir as orientações das NRs.
Geralmente, o embargo ou a interdição ocorrem após uma inspeção realizada no local de trabalho, seja agendada ou em resposta a uma denúncia.
Para passar por uma inspeção sem preocupações e sem o risco de paralisação, basta cumprir todas as exigências relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seja conforme as NRs ou as disposições legais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como manter em conformidade com a NR-3?
Manter a conformidade com a NR-3 e evitar a aplicação de medidas de embargo e interdição, requer um compromisso contínuo com a segurança no ambiente de trabalho.
Levando em conta essas questões, elencamos algumas orientações essenciais:
- Realizar avaliações periódicas de riscos no local de trabalho e identificar as áreas e atividades que apresentam riscos graves e iminentes à saúde dos trabalhadores;
- Fornecer treinamento adequado aos funcionários sobre segurança no trabalho, destacando os riscos e as medidas de prevenção;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) apropriados e assegurar que sejam usados corretamente pelos colaboradores;
- Manter máquinas e equipamentos em boas condições de funcionamento, realizando manutenção preventiva regularmente;
- Estar em conformidade com todas as NRs e outras regulamentações de SST.
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