NR-8 atualizada: Tudo sobre a norma da área de edificações

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Você provavelmente já leu sobre alguma norma regulamentadora aqui no blog da Salú. 

Se não fez isso ainda, hoje você vai começar pela norma do ramo de edificações. 

Se está em dia com as leituras dos nossos posts, chegou a hora de conhecer uma nova norma: a NR-8! 

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O que é a NR-8? 

A NR8 é a norma regulamentadora responsável por estabelecer requisitos mínimos para o trabalho no ramo de edificações, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 

A norma foi originalmente publicada em 1978 e, desde então, passou por algumas revisões, sendo que a mais recente foi realizada em 2022, com a finalidade de adequar o texto da norma à estrutura padronizada para todas as NRs em 2021. 

A NR-8 é classificada como uma norma especial, ou seja, seu texto regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

O que mudou na NR-8? 

Com a NR-8 atualizada em 2022, novos capítulos foram incorporados, especificando o objetivo e o campo de aplicação da norma. Já os requisitos técnicos referentes às edificações foram contempladas em um capítulo distinto, denominado “Requisitos de Segurança e Saúde”. 

Apesar de o conteúdo essencial dos requisitos ter sido preservado, os itens tiveram suas numerações revisadas, além de ajustes terminológicos terem sido realizados. 

O fundamento principal da norma, isto é, garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores nas edificações, foi reforçado e passou a destacar explicitamente sua aplicabilidade às edificações onde ocorrem atividades laborais. 

O que diz a NR-8? 

Para cumprir o propósito de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, a NR-8 estabelece uma série de requisitos. Conheça os principais a seguir: 

Altura do piso ao teto 

O primeiro requisito estabelecido pela NR-8 é a altura do piso ao teto da construção, também conhecida como altura mínima do pé-direito. A medida deve seguir as normas municipais, levando em conta as condições de segurança, conforto e salubridade determinadas pela Portaria 3.214/78.

Circulação 

O texto da norma estabelece que o chão dos locais de obra não podem ter depressões ou elevações que possam dificultar a circulação de pessoas, ferramentas e materiais. Por isso, os pisos devem estar em perfeito estado para não haver riscos de queda. 

Além disso, as aberturas estruturais nos pisos e nas paredes devem ser protegidas para evitar a queda de pessoas e objetos. Sendo assim, deve-se realizar a sinalização correta desses locais, utilizando cones de sinalização, por exemplo. 

Outro requisito importante é a obrigatoriedade de construir pisos, escadas e rampas em conformidade com as normas técnicas oficiais e mantidos em perfeito estado de conservação, sendo resistentes o suficiente para suportar o peso dos trabalhadores e das cargas existentes na construção. 

Por fim, é necessário utilizar materiais antiderrapantes, como fitas, pisos e tapetes, nos locais com perigo de escorregamento. Já os andares acima do solo precisam ter proteção contra quedas, de acordo com as normas municipais e condições de segurança e conforto. 

Proteção contra intempéries 

As partes externas, bem como aquelas que separam as unidades autônomas de uma edificação, devem se atentar às normas técnicas oficiais referentes a: 

  • Resistência ao fogo; 
  • Isolamento térmico; 
  • Isolamento e condicionamento acústico; 
  • Resistência estrutural e impermeabilidade. 

Quando for o caso, pisos e paredes também devem ser impermeabilizados e protegidos contra a umidade para prevenir o surgimento de agentes patológicos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores. 

É obrigatório que os locais de trabalho tenham coberturas adequadas de proteção contra chuvas. Além disso, o isolamento das edificações não deve ser nem excessivo, nem insuficiente. 

Principais EPIs utilizados na construção civil 

A NR-8 dialoga diretamente com a NR-6, norma que trata da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Isso porque os EPIs fazem parte dos requisitos técnicos mínimos para garantir a segurança e o conforto de quem trabalha na edificação. Alguns EPIs adequados para esse fim são: 

  • Capacetes de segurança;
  • Cintos de segurança; 
  • Calçados de segurança; 
  • Máscaras e respiradores; 
  • Luvas de segurança. 

Erros comuns em edificações que colocam a segurança e conforto do trabalhador em risco

Existem alguns erros cometidos pelos empregadores no ramo da edificação que podem dificultar a aplicação da NR-8 e, consequentemente, colocar a integridade do trabalhador em risco. Esses erros envolvem: 

  • Falha na comunicação em atividades de risco: Atividades de risco iniciadas sem prévia comunicação ao departamento responsável, resultando em ações inesperadas sem o devido aval do técnico de segurança; 
  • Controle de riscos inapropriado: Falta de monitoramento rigoroso, inspeção e acompanhamento contínuo das atividades de risco; 
  • Equipe sem informação: Falta de programas de conscientização que alertem sobre a importância da segurança entre os trabalhadores da obra; 
  • Desconsideração da segurança no projeto: Projetos de edificação elaborados sem consulta ou validação pelo departamento de segurança; 
  • Análises de risco escassas: Atividades de alto risco, como elevação de carga, executadas sem avaliações de segurança prévias; 
  • Atuação insuficiente da CIPA: Necessidade de reuniões regulares para debater prevenções, melhorias e treinamentos alinhados ao propósito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na empresa; 
  • Subrepresentação do SESMT: Baixa frequência ou inexistência de visitas de engenheiros, técnicos de segurança e médicos, pertencentes aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), às obras. 
  • Manutenções pendentes: Uso de equipamentos ou máquinas sem a devida confirmação de que suas manutenções estão em dia; 
  • Manutenções inadequadas: Permissão para que o operador realize serviços de manutenção corretiva, quando não deveria; 
  • Descompromisso com a segurança: Cultura organizacional que não prioriza segurança como responsabilidade coletiva. 

Quais as consequências do não cumprimento da NR-8? 

Primordialmente, o não cumprimento da NR-8 oferece risco à saúde e segurança dos trabalhadores, podendo haver acidentes e até mesmo mortes, de forma que a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente pelos danos causados. 

Além disso, empresas que não estão em conformidade com a norma estão sujeitas a multas e penalidades, podendo até ter as atividades interrompidas até que as adequações necessárias sejam feitas. 

O não cumprimento da NR-8 também impacta financeiramente, uma vez que, além de multas e processos judiciais, a empresa pode ter custos adicionais para corrigir as inadequações e estar em conformidade com a norma. 

Por fim, a falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos pela norma regulamentadora pode prejudicar a reputação da empresa perante os trabalhadores, clientes e fornecedores, dificultando novas negociações e a atração e retenção de talentos. 

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