No blog da Salú, você tem acompanhado tudo sobre as normas regulamentadoras. Hoje, chegou a vez de você conhecer tudo sobre a NR-34! Acompanhe neste post que preparamos com carinho para você.

O que é a NR-34?
A NR-34 é a norma regulamentadora que trata das condições de saúde e segurança do trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Essa norma visa estabelecer requisitos mínimos para garantir a integridade dos trabalhadores envolvidos nesse setor específico.
O que diz a NR-34?
De acordo com a NR-34, existem algumas providências que os empregadores e empregados da indústria da construção, reparação e desmonte naval devem tomar. Veja algumas delas a seguir:
Trabalho em altura
As principais medidas a serem adotadas no trabalho em altura são:
- Isolamento e sinalização da área de trabalho;
- Medidas para evitar quedas de ferramentas e materiais;
- Desenergização, bloqueio e identificação de toda a instalação elétrica;
- Instalação de proteção para prevenir acidente com pontos elétricos aéreos;
- Interrupção das atividades caso a iluminação não esteja apropriada ou as condições meteorológicas estejam impróprias.
Esse item da NR também trata das regras para o uso de escadas, passarelas, rampas, cordas, plataformas fixas e elevatórias.
Trabalho com exposição a radiações ionizantes
Nesse caso, é necessário adotar medidas de segurança para proteger os trabalhadores e o meio ambiente contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes (radiografia e gamagrafia).
A empresa deve, primeiramente, designar um colaborador responsável pela supervisão dessas atividades, isto é, um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR). É primordial que os processos estejam em conformidade com a Permissão de Trabalho, além de ser obrigatório produzir um plano específico de radioproteção, para que sejam executados.
A NR-34 estabelece que o Plano de Proteção Radiológica, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a autorização para a operação expedida pela CNEN, a relação dos profissionais registrados pela CNEN para realização dos serviços, os certificados de calibração dos monitores de radiação, conforme regulamentação da CNEN e os certificados das fontes radioativas e as respectivas tabelas de decaimento estejam em dia.
Técnica de APR
É dever da empresa aplicar técnicas de Análise Preliminar de Risco (APR), metodologias que visam identificar os riscos relacionados a alguma atividade ou processo e, a partir disso, sugerir medidas para minimizá-los. É essa análise que indicará a necessidade de emitir a Permissão de Trabalho (PT).
A NR aponta que essa medida deve ser realizada por uma equipe técnica multidisciplinar e coordenada por um profissional de segurança e saúde no trabalho ou pelo profissional responsável pela implementação da NR-34 na empresa.
Trabalho a quente
Antes de mais nada, caso você esteja se perguntando “o que é trabalho a quente?”, saiba que, de acordo com a NR-34, são todas as atividades que envolvem esmerilhamento, soldagem, goivagem (corte térmico de remoção de um arco de carbono), corte ou outros ofícios que possam gerar fontes de ignição, como a centelha, a chama ou o aquecimento, por exemplo.
O texto da norma estipula diretrizes gerais e específicas conforme a atividade realizada. As gerais definem ações para a inspeção preliminar, proteção contra incêndio, utilização de gases, equipamentos elétricos e controle de fumos e contaminantes.
Já as diretrizes específicas contemplam o uso de técnicas de APR, inspeção do local antes do início dos trabalhos e registro na PT e presença de observador, devidamente treinado, até o serviço ser concluído, quando solicitado em APR para contato permanente com as frentes de trabalho.
Outras atividades
Há diversas outras atividades contempladas pela NR-34, como:
- Trabalhos de jateamento e hidrojateamento;
- Atividades de pintura;
- Movimentação de cargas;
- Montagem e desmontagem de andaimes;
- Equipamentos portáteis;
- Instalações elétricas provisórias;
- Testes de estanqueidade;
- Fixação e estabilização temporária de elementos estruturais;
- Serviços com apoio de estruturas flutuantes.
Como se adequar à NR-34?
Para que a empresa esteja em conformidade com essa norma regulamentadora, é necessário garantir a implementação das medidas de proteção especificadas no texto da NR e realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS).
O DDS deve abordar detalhes sobre todas as atividades que serão executadas, bem como seus riscos e medidas de proteção a serem adotadas para reduzi-los.
Além disso, apenas trabalhadores capacitados e qualificados com comprovação de curso específico para as respectivas atividades e que possuam registro no conselho de classe competente devem ser contratados.
A empresa também deve guardar toda a documentação solicitada no texto da norma para comprovação do cumprimento da NR-34, caso haja fiscalização.
Como é o treinamento NR-34?
Além de tudo que já mencionamos, para se adequar à NR-34, é obrigatório oferecer aos colaboradores treinamento admissional com carga mínima de seis horas. O treinamento deve conter informações sobre:
- os riscos inerentes à atividade;
- as condições e meio ambiente de trabalho;
- o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) presentes na empresa.
Consequências do não cumprimento da NR-34?
Se houver fiscalização e for constatado inconformidade com a NR-34, a empresa pode estar sujeita a multas e penalidades, de forma que os valores das multas podem variar a depender da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos.
As atividades da empresa também podem ser interditadas caso se constate que as condições de saúde e segurança do trabalho estejam em desacordo com a NR-34. Nesse caso, a empresa só poderá retomar suas operações após regularizar a situação.
Em casos mais graves, em que houver acidentes de trabalho ou situações que causem danos à saúde dos trabalhadores devido ao não cumprimento da norma, a empresa pode ser responsabilizada legalmente e estar sujeita a processos judiciais.
Tudo isso também impacta diretamente na reputação da empresa perante seus colaboradores e clientes, aumentando a rotatividade, dificultando na atração e retenção de talentos e prejudicando novas negociações.
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