NR-34: Norma da indústria da construção, reparação e desmonte naval

No blog da Salú, você tem acompanhado tudo sobre as normas regulamentadoras. Hoje, chegou a vez de você conhecer tudo sobre a NR-34! Acompanhe neste post que preparamos com carinho para você. 

nr-34 indústria da construção

O que é a NR-34? 

A NR-34 é a norma regulamentadora que trata das condições de saúde e segurança do trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Essa norma visa estabelecer requisitos mínimos para garantir a integridade dos trabalhadores envolvidos nesse setor específico. 

O que diz a NR-34? 

De acordo com a NR-34, existem algumas providências que os empregadores e empregados da indústria da construção, reparação e desmonte naval devem tomar. Veja algumas delas a seguir: 

Trabalho em altura 

As principais medidas a serem adotadas no trabalho em altura são: 

  • Isolamento e sinalização da área de trabalho; 
  • Medidas para evitar quedas de ferramentas e materiais; 
  • Desenergização, bloqueio e identificação de toda a instalação elétrica; 
  • Instalação de proteção para prevenir acidente com pontos elétricos aéreos; 
  • Interrupção das atividades caso a iluminação não esteja apropriada ou as condições meteorológicas estejam impróprias. 

Esse item da NR também trata das regras para o uso de escadas, passarelas, rampas, cordas, plataformas fixas e elevatórias. 

Trabalho com exposição a radiações ionizantes 

Nesse caso, é necessário adotar medidas de segurança para proteger os trabalhadores e o meio ambiente contra os efeitos nocivos das radiações ionizantes (radiografia e gamagrafia).

A empresa deve, primeiramente, designar um colaborador responsável pela supervisão dessas atividades, isto é, um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR). É primordial que os processos estejam em conformidade com a Permissão de Trabalho, além de ser obrigatório produzir um plano específico de radioproteção, para que sejam executados. 

A NR-34 estabelece que o Plano de Proteção Radiológica, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a autorização para a operação expedida pela CNEN, a relação dos profissionais registrados pela CNEN para realização dos serviços, os certificados de calibração dos monitores de radiação, conforme regulamentação da CNEN e os certificados das fontes radioativas e as respectivas tabelas de decaimento estejam em dia. 

Técnica de APR 

É dever da empresa aplicar técnicas de Análise Preliminar de Risco (APR), metodologias que visam identificar os riscos relacionados a alguma atividade ou processo e, a partir disso, sugerir medidas para minimizá-los. É essa análise que indicará a necessidade de emitir a Permissão de Trabalho (PT). 

A NR aponta que essa medida deve ser realizada por uma equipe técnica multidisciplinar e coordenada por um profissional de segurança e saúde no trabalho ou pelo profissional responsável pela implementação da NR-34 na empresa. 

Trabalho a quente 

Antes de mais nada, caso você esteja se perguntando “o que é trabalho a quente?”, saiba que, de acordo com a NR-34, são todas as atividades que envolvem esmerilhamento, soldagem, goivagem (corte térmico de remoção de um arco de carbono), corte ou outros ofícios que possam gerar fontes de ignição, como a centelha, a chama ou o aquecimento, por exemplo. 

O texto da norma estipula diretrizes gerais e específicas conforme a atividade realizada. As gerais definem ações para a inspeção preliminar, proteção contra incêndio, utilização de gases, equipamentos elétricos e controle de fumos e contaminantes. 

Já as diretrizes específicas contemplam o uso de técnicas de APR, inspeção do local antes do início dos trabalhos e registro na PT e presença de observador, devidamente treinado, até o serviço ser concluído, quando solicitado em APR para contato permanente com as frentes de trabalho. 

Outras atividades 

Há diversas outras atividades contempladas pela NR-34, como: 

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento; 
  • Atividades de pintura; 
  • Movimentação de cargas; 
  • Montagem e desmontagem de andaimes; 
  • Equipamentos portáteis; 
  • Instalações elétricas provisórias; 
  • Testes de estanqueidade; 
  • Fixação e estabilização temporária de elementos estruturais; 
  • Serviços com apoio de estruturas flutuantes. 

Como se adequar à NR-34? 

Para que a empresa esteja em conformidade com essa norma regulamentadora, é necessário garantir a implementação das medidas de proteção especificadas no texto da NR e realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS). 

O DDS deve abordar detalhes sobre todas as atividades que serão executadas, bem como seus riscos e medidas de proteção a serem adotadas para reduzi-los. 

Além disso, apenas trabalhadores capacitados e qualificados com comprovação de curso específico para as respectivas atividades e que possuam registro no conselho de classe competente devem ser contratados. 

A empresa também deve guardar toda a documentação solicitada no texto da norma para comprovação do cumprimento da NR-34, caso haja fiscalização. 

Como é o treinamento NR-34? 

Além de tudo que já mencionamos, para se adequar à NR-34, é obrigatório oferecer aos colaboradores treinamento admissional com carga mínima de seis horas. O treinamento deve conter informações sobre: 

  • os riscos inerentes à atividade; 
  • as condições e meio ambiente de trabalho; 
  • o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); 
  • os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) presentes na empresa. 

Consequências do não cumprimento da NR-34? 

Se houver fiscalização e for constatado inconformidade com a NR-34, a empresa pode estar sujeita a multas e penalidades, de forma que os valores das multas podem variar a depender da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. 

As atividades da empresa também podem ser interditadas caso se constate que as condições de saúde e segurança do trabalho estejam em desacordo com a NR-34. Nesse caso, a empresa só poderá retomar suas operações após regularizar a situação. 

Em casos mais graves, em que houver acidentes de trabalho ou situações que causem danos à saúde dos trabalhadores devido ao não cumprimento da norma, a empresa pode ser responsabilizada legalmente e estar sujeita a processos judiciais.

Tudo isso também impacta diretamente na reputação da empresa perante seus colaboradores e clientes, aumentando a rotatividade, dificultando na atração e retenção de talentos e prejudicando novas negociações. 

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