As normas regulamentadoras são documentos oficiais do governo que estabelecem diretrizes para a implementação de ações, programas e medidas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas.
Considerando os dados divulgados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, que aponta que máquinas e equipamentos são os principais causadores de acidentes de trabalho no Brasil, vamos falar hoje sobre uma norma imprescindível para combater esse mal: a NR-12. Acompanhe!

O que é a NR-12?
A NR-12 é uma regulamentação criada pelo Ministério do Trabalho que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos industriais.
Ela define os requisitos mínimos para prevenção de acidentes e garantia da saúde dos trabalhadores que operam, interagem ou estão expostos a máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho.
Essa norma estabelece padrões de segurança que devem ser seguidos durante o projeto, a fabricação, a instalação, a operação e a manutenção desses equipamentos, protegendo o trabalhador de acidentes mecânicos, elétricos, térmicos, de queda e outros.
A NR-12 surgiu em 1978, de forma a regulamentar os artigos 184 a 186 do Capítulo 5 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, desde então, passou por revisões para adaptar suas recomendações às novas ferramentas e tecnologias no trabalho, tendo a última revisão sido concluída em 2019.
A NR-12 é obrigatória?
Sim, a NR-12 é obrigatória no Brasil para todas as empresas possuam máquinas e equipamentos em seus locais de trabalho, de forma que essas empresas são responsáveis por cumprir os requisitos da norma e implementar as medidas de segurança adequadas em suas operações.
Essas medidas incluem a realização de avaliações de risco, a adoção de dispositivos de segurança, a capacitação dos trabalhadores que operam as máquinas, a manutenção regular das máquinas e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Enquanto a responsabilidade pelo cumprimento da NR-12 recai sobre o empregador, os trabalhadores também têm responsabilidades, como seguir os procedimentos de segurança e utilizar os dispositivos de proteção corretamente.
O não cumprimento das disposições da NR-12, geralmente verificado através de fiscalizações surpresa, pode resultar em multas e penalidades para as empresas, além de representar um risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Portanto, é fundamental que as organizações estejam em conformidade com essa norma e adotem as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Quais são as exigências da NR-12?
Para garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos industriais, a norma estabelece uma realização de análise de riscos em todas as fases do ciclo de vida das máquinas, identificando os perigos envolvidos.
A empresa que tem operações desse tipo também precisa alinhar a análise de risco das máquinas com o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Esse programa deve conter um inventário de riscos que ajude a traçar medidas assertivas para o bem-estar dos colaboradores.
As máquinas devem ser projetadas, fabricadas e instaladas de acordo com princípios de segurança. Sendo assim, a empresa deve fornecer manuais de instrução e documentos técnicos que informem sobre riscos e medidas de segurança.
Dispositivos de segurança, como proteções fixas ou móveis, travas, sensores e paradas de emergência são obrigatórios. Esses dispositivos devem ser projetados para evitar que o trabalhador tenha acesso às partes perigosas da máquina.
As empresas devem oferecer treinamento adequado para os trabalhadores que operam, mantêm, inspecionam e intervêm em máquinas. O treinamento deve abranger conhecimentos sobre riscos, dispositivos de segurança, procedimentos seguros e primeiros socorros.
A operação de máquinas e equipamentos deve ser realizada apenas por trabalhadores habilitados e treinados. Além disso, devem ser feitas inspeções periódicas e a manutenção regular das máquinas e equipamentos para garantir seu bom funcionamento e segurança.
É necessário manter registros das inspeções, manutenções e treinamentos realizados, bem como documentar medidas adotadas para assegurar a integridade das máquinas e, sobretudo, dos trabalhadores.
Quem precisa de treinamento NR-12?
O treinamento NR-12 é necessário para os trabalhadores que estejam envolvidos com a operação, manutenção, inspeção e intervenção em máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. Isso inclui operadores, mecânicos, eletricistas, supervisores, engenheiros, técnicos e outros profissionais que lidam direta ou indiretamente com as máquinas.
Como é o treinamento NR-12?
O treinamento necessário para cumprir a NR-12 pode variar em termos de duração, formato e conteúdo, dependendo das características das máquinas e equipamentos envolvidos, bem como das necessidades específicas da empresa.
No entanto, geralmente, o treinamento segue algumas etapas e aborda tópicos essenciais. Confira a seguir:
Identificação dos riscos e noções de segurança
- Introdução aos riscos associados a máquinas e equipamentos;
- Conscientização sobre a importância da segurança do trabalho;
- Noções básicas de prevenção de acidentes.
Normas e regulamentos
- Explicação sobre a NR-12 e suas disposições;
- Conhecimento das normas técnicas e regulamentações relevantes para a área;
- Nesse sentido, conhecer a classificação das 38 normas regulamentadoras agrega bastante.
Características das máquinas e equipamentos
- Identificação das partes e componentes das máquinas;
- Entendimento das funcionalidades e modos de operação.
Dispositivos de segurança
- Descrição dos diferentes dispositivos de segurança;
- Uso correto de proteções, travas, sensores e outros mecanismos de segurança.
Procedimentos de operação segura
- Instruções sobre como operar as máquinas com segurança;
- Sequência de operações recomendadas;
- Limites de operação e precauções.
Manutenção preventiva
- Importância da manutenção regular das máquinas;
- Noções básicas de inspeção e lubrificação;
- Identificação de sinais de resgate ou mau funcionamento.
Primeiros socorros e procedimentos de emergência
- Instruções sobre como agir em caso de acidentes;
- Noções básicas de primeiros socorros;
- Contato com equipes de resgate e procedimentos de evacuação.
Treinamento prático
- Demonstração prática de operação segura em máquinas específicas;
- Participação ativa dos trabalhadores na operação das máquinas, quando aplicável;
Esse tipo de treinamento pode ser promovido pela CIPA periodicamente.
Atualizações e reciclagem do treinamento
- Informações sobre a necessidade de treinamento contínuo e atualizações conforme as máquinas ou regulamentações mudam.
Avaliação de máquinas e equipamentos
- Realização de testes ou questionários para verificar o aproveitamento dos participantes;
- Certificação de conclusão do treinamento.
O papel da CIPA em trabalhos com máquinas
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) tem um papel crucial em operações com máquinas e equipamentos. Dado o número de acidentes recorrentes nessas operações, o acompanhamento da comissão é fundamental para preservar a vida dos colaboradores.
A NR-12 determina que a CIPA tenha acesso a todos os registros de manutenção e reparos nas máquinas. Mas, além disso, a comissão tem um papel importante em reforçar as medidas de segurança estabelecidas pela norma.
Isso pode ser feito na SIPAT, que é um evento anual, mas também sempre que surgirem novas máquinas e equipamentos, ou mesmo reparo e modificações em máquinas e equipamentos antigos.
A CIPA funciona como uma espécie de zeladora pela segurança e prevenção de acidentes. Por isso, é fundamental manter uma comunicação próxima com os operadores de máquinas, além de acompanhar o dia a dia das operações.
Além da inspeção do uso de EPI, a comissão também tem um papel determinante na adequação dos equipamentos de proteção coletiva nessas áreas, como as placas sinalizadoras, extintores de incêndio, salvaguardas, corrimão, faixas, entre outros.
Sempre que necessário, a CIPA pode contar com a ajuda dos especialistas em segurança do trabalho da Salú para obter as melhores orientações relativas à NR 12 e a outras normas regulamentadoras.
PCMSO e NR-12: trabalho com máquinas
O programa de controle médico da saúde ocupacional determina que exames ocupacionais sejam realizados periodicamente, a fim de atestar o estado de saúde dos colaboradores para o trabalho.
Em relação à operação de máquinas, as exigências de exames periódicos e exames complementares podem variar de acordo com a atividade exercida e o grau de risco.
No caso de máquinas autopropelidas, como tratores, colheitadeiras, ceifadeiras, pulverizadoras e escavadeiras hidráulicas, é necessário que o colaborador tenha o exame renovado com periodicidade máxima de um ano, conforme estabelece a NR-7.
A periodicidade dos exames muda de acordo com o grau de risco das funções exercidas. Por essa razão, é de suma importância que a empresa com operadores de maquinário conte com a orientação de especialistas em saúde e segurança do trabalho, como a equipe da Salú.
Isso ajuda a garantir que os exames sejam feitos no prazo certo e em conformidade com as normas regulamentadoras.
A Salú garante a saúde e a segurança do seu colaborador!
Já pensou em ter uma parceira que cuida de todos os processos de gestão de pessoas dentro da sua empresa? É a Salú! Com a nossa solução digital, você terá o melhor da tecnologia com o melhor do atendimento humano.
Garantimos o cumprimento das normas regulamentadoras sem nenhuma dor de cabeça. Para saber mais como podemos facilitar a vida do RH dentro da sua empresa, entre em contato conosco e marque um bate-papo!
