NR-12: o que diz a norma de operação de máquinas e equipamentos industriais?

As normas regulamentadoras são documentos oficiais do governo que estabelecem diretrizes para a implementação de ações, programas e medidas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas. 

Considerando os dados divulgados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, que aponta que máquinas e equipamentos são os principais causadores de acidentes de trabalho no Brasil, vamos falar hoje sobre uma norma imprescindível para combater esse mal: a NR-12. Acompanhe!

NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

O que é a NR-12? 

A NR-12 é uma regulamentação criada pelo Ministério do Trabalho que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos industriais. 

Ela define os requisitos mínimos para prevenção de acidentes e garantia da saúde dos trabalhadores que operam, interagem ou estão expostos a máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. 

Essa norma estabelece padrões de segurança que devem ser seguidos durante o projeto, a fabricação, a instalação, a operação e a manutenção desses equipamentos, protegendo o trabalhador de acidentes mecânicos, elétricos, térmicos, de queda e outros. 

A NR-12 surgiu em 1978, de forma a regulamentar os artigos 184 a 186 do Capítulo 5 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, desde então, passou por revisões para adaptar suas recomendações às novas ferramentas e tecnologias no trabalho, tendo a última revisão sido concluída em 2019. 

A NR-12 é obrigatória?

Sim, a NR-12 é obrigatória no Brasil para todas as empresas possuam máquinas e equipamentos em seus locais de trabalho, de forma que essas empresas são responsáveis por cumprir os requisitos da norma e implementar as medidas de segurança adequadas em suas operações.

Essas medidas incluem a realização de avaliações de risco, a adoção de dispositivos de segurança, a capacitação dos trabalhadores que operam as máquinas, a manutenção regular das máquinas e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). 

Enquanto a responsabilidade pelo cumprimento da NR-12 recai sobre o empregador, os trabalhadores também têm responsabilidades, como seguir os procedimentos de segurança e utilizar os dispositivos de proteção corretamente.

O não cumprimento das disposições da NR-12, geralmente verificado através de fiscalizações surpresa, pode resultar em multas e penalidades para as empresas, além de representar um risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

Portanto, é fundamental que as organizações estejam em conformidade com essa norma e adotem as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro. 

Quais são as exigências da NR-12? 

Para garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos industriais, a norma estabelece uma realização de análise de riscos em todas as fases do ciclo de vida das máquinas, identificando os perigos envolvidos.

A empresa que tem operações desse tipo também precisa alinhar a análise de risco das máquinas com o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Esse programa deve conter um inventário de riscos que ajude a traçar medidas assertivas para o bem-estar dos colaboradores. 

As máquinas devem ser projetadas, fabricadas e instaladas de acordo com princípios de segurança. Sendo assim, a empresa deve fornecer manuais de instrução e documentos técnicos que informem sobre riscos e medidas de segurança. 

Dispositivos de segurança, como proteções fixas ou móveis, travas, sensores e paradas de emergência são obrigatórios. Esses dispositivos devem ser projetados para evitar que o trabalhador tenha acesso às partes perigosas da máquina. 

As empresas devem oferecer treinamento adequado para os trabalhadores que operam, mantêm, inspecionam e intervêm em máquinas. O treinamento deve abranger conhecimentos sobre riscos, dispositivos de segurança, procedimentos seguros e primeiros socorros. 

A operação de máquinas e equipamentos deve ser realizada apenas por trabalhadores habilitados e treinados. Além disso, devem ser feitas inspeções periódicas e a manutenção regular das máquinas e equipamentos para garantir seu bom funcionamento e segurança. 

É necessário manter registros das inspeções, manutenções e treinamentos realizados, bem como documentar medidas adotadas para assegurar a integridade das máquinas e, sobretudo, dos trabalhadores. 

Quem precisa de treinamento NR-12?

O treinamento NR-12 é necessário para os trabalhadores que estejam envolvidos com a operação, manutenção, inspeção e intervenção em máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. Isso inclui operadores, mecânicos, eletricistas, supervisores, engenheiros, técnicos e outros profissionais que lidam direta ou indiretamente com as máquinas.

Como é o treinamento NR-12? 

O treinamento necessário para cumprir a NR-12 pode variar em termos de duração, formato e conteúdo, dependendo das características das máquinas e equipamentos envolvidos, bem como das necessidades específicas da empresa.

No entanto, geralmente, o treinamento segue algumas etapas e aborda tópicos essenciais. Confira a seguir: 

Identificação dos riscos e noções de segurança 

  • Introdução aos riscos associados a máquinas e equipamentos;
  • Conscientização sobre a importância da segurança do trabalho; 
  • Noções básicas de prevenção de acidentes. 

Normas e regulamentos 

  • Explicação sobre a NR-12 e suas disposições; 
  • Conhecimento das normas técnicas e regulamentações relevantes para a área;
  • Nesse sentido, conhecer a classificação das 38 normas regulamentadoras agrega bastante. 

Características das máquinas e equipamentos

  • Identificação das partes e componentes das máquinas; 
  • Entendimento das funcionalidades e modos de operação. 

Dispositivos de segurança 

  • Descrição dos diferentes dispositivos de segurança; 
  • Uso correto de proteções, travas, sensores e outros mecanismos de segurança. 

Procedimentos de operação segura 

  • Instruções sobre como operar as máquinas com segurança; 
  • Sequência de operações recomendadas; 
  • Limites de operação e precauções. 

Manutenção preventiva 

  • Importância da manutenção regular das máquinas; 
  • Noções básicas de inspeção e lubrificação; 
  • Identificação de sinais de resgate ou mau funcionamento. 

Primeiros socorros e procedimentos de emergência 

  • Instruções sobre como agir em caso de acidentes; 
  • Noções básicas de primeiros socorros; 
  • Contato com equipes de resgate e procedimentos de evacuação. 

Treinamento prático 

  • Demonstração prática de operação segura em máquinas específicas; 
  • Participação ativa dos trabalhadores na operação das máquinas, quando aplicável;

Esse tipo de treinamento pode ser promovido pela CIPA periodicamente. 

Atualizações e reciclagem do treinamento

  • Informações sobre a necessidade de treinamento contínuo e atualizações conforme as máquinas ou regulamentações mudam. 

Avaliação de máquinas e equipamentos

  • Realização de testes ou questionários para verificar o aproveitamento dos participantes; 
  • Certificação de conclusão do treinamento. 

O papel da CIPA em trabalhos com máquinas

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) tem um papel crucial em operações com máquinas e equipamentos. Dado o número de acidentes recorrentes nessas operações, o acompanhamento da comissão é fundamental para preservar a vida dos colaboradores. 

A NR-12 determina que a CIPA tenha acesso a todos os registros de manutenção e reparos nas máquinas. Mas, além disso, a comissão tem um papel importante em reforçar as medidas de segurança estabelecidas pela norma.

Isso pode ser feito na SIPAT, que é um evento anual, mas também sempre que surgirem novas máquinas e equipamentos, ou mesmo reparo e modificações em máquinas e equipamentos antigos.

A CIPA funciona como uma espécie de zeladora pela segurança e prevenção de acidentes. Por isso, é fundamental manter uma comunicação próxima com os operadores de máquinas, além de acompanhar o dia a dia das operações. 

Além da inspeção do uso de EPI, a comissão também tem um papel determinante na adequação dos equipamentos de proteção coletiva nessas áreas, como as placas sinalizadoras, extintores de incêndio, salvaguardas, corrimão, faixas, entre outros. 

Sempre que necessário, a CIPA pode contar com a ajuda dos especialistas em segurança do trabalho da Salú para obter as melhores orientações relativas à NR 12 e a outras normas regulamentadoras.  

PCMSO e NR-12: trabalho com máquinas 

O programa de controle médico da saúde ocupacional determina que exames ocupacionais sejam realizados periodicamente, a fim de atestar o estado de saúde dos colaboradores para o trabalho. 

Em relação à operação de máquinas, as exigências de exames periódicos e exames complementares podem variar de acordo com a atividade exercida e o grau de risco. 

No caso de máquinas autopropelidas, como tratores, colheitadeiras, ceifadeiras, pulverizadoras e escavadeiras hidráulicas, é necessário que o colaborador tenha o exame renovado com periodicidade máxima de um ano, conforme estabelece a NR-7. 

A periodicidade dos exames muda de acordo com o grau de risco das funções exercidas. Por essa razão, é de suma importância que a empresa com operadores de maquinário conte com a orientação de especialistas em saúde e segurança do trabalho, como a equipe da Salú. 

Isso ajuda a garantir que os exames sejam feitos no prazo certo e em conformidade com as normas regulamentadoras. 

A Salú garante a saúde e a segurança do seu colaborador!

Já pensou em ter uma parceira que cuida de todos os processos de gestão de pessoas dentro da sua empresa? É a Salú! Com a nossa solução digital, você terá o melhor da tecnologia com o melhor do atendimento humano. 

Garantimos o cumprimento das normas regulamentadoras sem nenhuma dor de cabeça. Para saber mais como podemos facilitar a vida do RH dentro da sua empresa, entre em contato conosco e marque um bate-papo!

nr-12

Mais Lidos