Enquadramento de PCD: tudo o que o RH precisa saber

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Para que uma empresa possa existir, ela precisa se adequar a uma série de diretrizes legais que são estabelecidas pelo governo. 

Um exemplo disso são as normas regulamentadoras, que definem parâmetros para a manutenção da saúde e da segurança das pessoas no exercício das atividades e no próprio ambiente de trabalho.

Em relação às pessoas com deficiência (PCD) e reabilitadas, existem alguns processos aos quais a empresa deve se atentar para garantir sua regularidade.

Neste texto, explicamos os principais pontos do enquadramento de PCD e pessoas reabilitadas nas empresa.

Acompanhe!

PCDs nas empresas

Publicada em 1991, a  Lei de Cotas (8.213/91) é o principal documento legal pela inclusão de pessoas com deficiência nas empresas . Ela assegura uma série de direitos para PCDs e pessoas reabilitadas, além de determinar a proporção de cargos que devem ser preenchidos na empresa por colaboradores nessas condições.

I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;

II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;

III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;

IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.

Em 2015, foi instituída a Lei 13146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse texto amplia as noções de inclusão social e cidadania para todas as instâncias da vida. O capítulo VI do documento traz disposições sobre o trabalho que reforçam o conteúdo da Lei de Cotas, destacando os deveres das empresas em relação a esse público. 

O que é enquadramento de PCDs? 

Enquadramento de PCDs é o procedimento feito para que uma pessoa seja considerada como parte do quadro de colaboradores com deficiência de uma empresa. 

Conforme exposto acima, para viabilizar a inclusão social, uma empresa precisa contratar uma quantidade mínima de pessoas com deficiência ou reabilitadas para compor seu quadro de colaboradores. Essa é uma obrigatoriedade legal definida pela Lei de 8.213, de 1991. 

Nesse sentido, o enquadramento abrange uma série de procedimentos e avaliações clínicas que devem ser cumpridos pela empresa para determinar se uma pessoa  atende ou não aos critérios da Lei de Cotas. 

Como é feito o enquadramento de PCDs?

O enquadramento não precisa, necessariamente, ser feito na admissão. Ele pode acontecer em qualquer momento da vida do colaborador na empresa, desde que sejam seguidos alguns protocolos.

No entanto, é importante frisar que é necessário que haja concordância do colaborador em ser considerado para a cota da Lei 8213/91, já que, muitas vezes, as empresas procuram pessoas que já faziam parte do seu efetivo, mas que não foram contratadas considerando sua deficiência. Essas pessoas podem não concordar em fazer parte da cota. 

Primeira etapa: laudo do médico especialista 

Antes de tudo, para que uma pessoa possa integrar o quadro de colaboradores com deficiência, é necessário que ela tenha um laudo médico, emitido por um especialista, que indique a natureza da deficiência com que convive.

Cada deficiência – seja física, mental ou psicossocial – exigirá a realização de exames clínicos específicos, com o intuito de verificar os impedimentos que podem interferir na vida da pessoa com deficiência no trabalho e fora dele.

Vale ressaltar que o laudo de deficiência não é emitido pelo médico do trabalho, mas pelo médico especialista. Nesse sentido, pessoas que se candidatam a vagas exclusivas para PCD devem possuir o laudo médico no ato da admissão. 

Avaliação de enquadramento 

Além do laudo emitido pelo especialista, para que uma pessoa seja enquadrada como PCD, é necessário que aconteça uma avaliação de enquadramento. Quem realiza a avaliação de enquadramento é o médico do trabalho

Ao fim dessa avaliação, o médico do trabalho precisa preencher um laudo caracterizador, com o objetivo de verificar se há ou não coerência no enquadramento da pessoa no quadro de PCDs da empresa.

Laudo caracterizador

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) define que o laudo caracterizador deve contemplar alguns itens mínimos, por exemplo: cabeçalho, origem da deficiência, descrição e código da deficiência, descrição das limitações funcionais além de outros critérios técnicos que são levados em consideração pelo médico avaliador.

Manual de Caracterização de Deficiências

Para fazer o preenchimento do laudo, o médico do trabalho deve se orientar por um outro documento oficial: o Manual de Caracterização das Deficiências. 

Esse modelo está alinhado à Convenção da ONU sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e foi adaptado para contemplar critérios biopsicossociais de caracterização, tendo em vista que ‘deficiência’ é um reflexo da sociedade e do ambiente, não uma alteração no corpo.

Qual é o prazo para o enquadramento de PCD? 

O enquadramento pode ser feito no ato da admissão ou em qualquer momento da vida do colaborador, desde que haja concordância por parte da pessoa. 

Caso o candidato declare a condição de PCD no momento da admissão, a avaliação de enquadramento pode coincidir com o exame admissional. 

No entanto, se o colaborador já é efetivo da empresa e deseja ser enquadrado como PCD, ele precisa ter o laudo do especialista e passar por todas as etapas seguintes de enquadramento.

SESMT e enquadramento de PCD

Conforme explicamos neste texto, o SESMT é uma área especializada em segurança e medicina do trabalho que deve existir em algumas empresas, segundo critérios da NR-4. 

Entre os profissionais do SESMT, pode haver um médico do trabalho. Nesses casos, é permitido que o médico do trabalho do SESMT realize a avaliação do enquadramento de PCDs, mas o laudo que define a deficiência da pessoa deve ser emitido por um médico especialista.

Por exemplo: uma pessoa com limitações na acuidade visual precisa ter um laudo emitido pelo oftalmologista, que é o médico especialista para condições de saúde do olho. 

Qual é o papel do RH na avaliação de enquadramento?

O RH é responsável por toda a gestão de pessoas dentro de uma empresa, desde o processo seletivo até o desligamento, e de eventuais afastamentos por motivo de saúde. 

Em relação ao enquadramento de PCDs, o RH tem um papel muito importante na orientação das pessoas durante todo o processo, para garantir que seja feito com lisura e em conformidade com a legislação. 

 Algumas das responsabilidades do RH são:

  • Recrutamento e seleção
  • Solicitação do laudo do médico especialista para enquadramento de PCD
  • Encaminhamento para a avaliação de enquadramento
  • Registro da pessoa com deficiência na folha de pagamento

Como é a avaliação de enquadramento pela Salú?

Como parceira de saúde e segurança do trabalho, a Salú participa de todo o processo de enquadramento de PCDs. 

Com a rede de clínicas parceiras credenciadas, a avaliação de enquadramento pode ser agendada a qualquer momento da vida do colaborador pelo sistema da Salú.

Além disso, o Time de Concierge assume a mediação do contato entre os colaboradores e clínicas, controlando o processo de maneira humanizada. 

Quer entender como a Salú pode ajudar a sua empresa? Marque um bate-papo com a gente!

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