Síndrome de Burnout: o que a empresa precisa saber sobre essa doença ocupacional

Síndrome de burnout Salú SST Doença ocupacional

A Síndrome de Burnout é um tema cada vez mais presente nas discussões sobre saúde e segurança do trabalho dentro das empresas.

O debate ganhou uma nova dimensão no ano passado, quando a síndrome passou a ser oficialmente definida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

No texto abaixo destrinchamos alguns dos principais pontos relacionados ao burnout e também deixamos algumas dicas de como evitá-lo.

Boa leitura!

Síndrome de Burnout: o que é?

Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, o burnout é uma doença ocupacional que leva acarreta um estado de exaustão física, emocional e mental resultante de um estresse crônico no ambiente de trabalho.

Mesmo que aparente ser uma questão bastante recente, o conceito clínico da forma que somos familiarizados hoje começou a ser discutido por volta dos anos 1970 nos Estados Unidos.

Na sua versão mais recente, a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) detalhou a síndrome, que passou a ser identificada pelo código QD85.

No documento, a OMS caracteriza o fenômeno em três dimensões diferentes:

  1. Sentimentos de esgotamento e exaustão.
  2. Crescente distância mental do trabalho ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao trabalho.
  3. Sensação de ineficácia e falta de realização.

Como doença ocupacional, o burnout pode afetar qualquer pessoa, independentemente do setor de trabalho ou do nível hierárquico em que ela atua.

No entanto, ele é mais identificado em profissionais de alto estresse, como trabalhadores da área da saúde, professores, advogados, entre outros.

Isso se dá porque esses grupos estão, de maneira geral, mais suscetíveis a conviver constantemente com altos níveis de demandas e estresses.

Acompanhe nossa série sobre saúde mental no nosso Instagram!

Sintomas do Burnout

Na identificação da síndrome de burnout são levados em conta um conjunto de diferentes sinais físicos e psicológicos que estão intimamente relacionados com as dimensões propostas pela OMS.

De acordo com o Ministério da Saúde, esses são os principais sintomas do burnout:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alterações no apetite;
  • Insônia;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de derrota e desesperança;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Fadiga;
  • Pressão alta;
  • Dores musculares;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

É importante sublinhar que sintomas isolados não enquadram a condição da síndrome por si só: alguém estressado ou deprimido, por exemplo, não necessariamente apresenta o burnout. 

Para ser caracterizada como síndrome, os sinais e sintomas precisam ocorrer de maneira simultânea e por um período de tempo prolongado, superior a semanas.  

Nesse contexto, o RH tem um papel fundamental, pois deve ser uma porta de entrada para o acolhimento de pessoas que identificarem sintomas de burnout, bem como para o endereçamento profissional adequado. 

O que diz a legislação?

No Brasil, a condição é reconhecida legalmente desde 1999, quando foi incluída no Decreto nº 3.048, que instituiu o Regulamento da Previdência Social.

No documento, a síndrome aparece como parte do quadro de classificação dos “Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho”, sendo definida como uma “sensação de estar acabado”.

Se enquadrado como uma doença ocupacional, o burnout é equiparado a um acidente de trabalho. Sendo assim, garante ao empregado afetado os mesmos direitos que os concedidos em caso de outras doenças.

Afastamento por Burnout

Conforme impõe a legislação trabalhista brasileira, toda pessoa formalmente registrada tem o direito de se ausentar de suas atividades em caso de problemas de saúde.Essa disposição inclui distúrbios que afetem tanto a saúde física quanto a saúde mental.

Dessa forma, um colaborador diagnosticado com a síndrome do esgotamento profissional tem direito a 15 dias de afastamento remunerado.

Caso o afastamento seja superior a esse período, o colaborador pode receber o benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o chamado auxílio-doença acidentário.

Já nos casos mais extremos e graves, quando os danos são irreversíveis, é possível pedir a aposentadoria por invalidez.

Em todos esses cenários o colaborador precisa passar pela perícia médica e apresentar um atestado válido à empresa, comprovando seu estado de saúde.

Como evitar que o burnout ocorra na sua empresa

Considerando todas as questões expostas até aqui, fica evidente que conhecer os fatores do burnout é uma necessidade para empresas colaboradores.

O que os colaboradores podem fazer? 

Os colaboradores precisam ficar atentos aos sinais ao suspeitarem estar passando por um burnout. Mas para que isso seja viável, a empresa precisa constituir um ambiente de trabalho com canais de diálogo para que essa comunicação ocorra de maneira efetiva. 

Dentre as atitudes importantes para prevenir a saúde mental dos colaboradores, podemos destacar:

  • Estabelecer limites: Os colaboradores devem estabelecer limites claros para si mesmos e para seus colegas. Eles devem aprender a dizer “não” quando estiverem sobrecarregados, evitar extrapolar a carga horária de trabalho e não levar trabalho para casa.
  • Mudança de hábitos e rotina: Uma alimentação saudável, uma boa noite de sono e a prática de atividades físicas são fatores importantes na manutenção de uma boa saúde física e mental. 
  • Buscar apoio: É fundamental que os colaboradores tenham um sistema de apoio em que possam confiar. Esse sistema engloba desde colegas de trabalho até canais oficiais de comunicação e ouvidoria profissional.

Para além disso, é fundamental buscar apoio com um profissional especializado, como um psicólogo.

O que a empresa pode fazer? 

Já por parte da gestão, é essencial que haja um zelo pela saúde dos colaboradores. Na prática isso significa:

  • Criar um ambiente de trabalho saudável: O ambiente de trabalho deve permitir que os colaboradores se sintam seguros, confortáveis e produtivos. Isso inclui fornecer espaços agradáveis e bem equipados, assim como garantir a segurança no local de trabalho.

A empresa pode incentivar bons hábitos por meio de ações e eventos internos, como a realização de ginásticas laborais.

  • Estabelecer uma cultura organizacional positiva: Deve existir uma promoção de cultura organizacional positiva que valorize a colaboração, o respeito mútuo e a empatia. Isso ajuda a criar um ambiente de trabalho saudável e a reduzir os níveis de estresse.
  • Dar suporte aos colaboradores: é necessário o oferecimento de programas de saúde mental e bem-estar, bem como a  disponibilização de recursos para lidar com problemas pessoais ou profissionais que possam afetar o desempenho do colaborador.

Nesse sentido, é importante que o RH busque realizar parcerias com clínicas de saúde mental para estimular a busca por psicoterapias, além de ações educativas internas, que podem ser feitas em conjunto com a CIPA. 

Evite o burnout e outras doenças ocupacionais na sua empresa com a Salú! 

A Salú trabalha em parceria com o RH em questões relacionadas à saúde corporativa e segurança do trabalho.

Com o nosso time de especialistas, todos os programas médicos e os exames ocupacionais ficam por nossa conta. Nós ajudamos a sua empresa a identificar riscos de saúde e segurança das pessoas no trabalho para garantir o melhor bem-estar possível para todos!

Além disso, com o sistema do RH é possível analisar dados de saúde da população de colaboradores e, assim, direcionar esforços efetivos de acordo com as principais necessidades da sua empresa. 

Quer conhecer mais? Então marque um bate-papo com a gente!

banner-salu-saude-ocupacional

Mais Lidos