Nova NR-19: Saiba as alterações na norma de atividades com explosivos! 💥

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As normas regulamentadoras foram criadas para garantir a proteção à saúde e segurança do colaborador no ambiente de trabalho, especialmente em algumas atividades que oferecem mais risco ao indivíduo. 

Algumas dessas normas são aplicáveis a todos os tipos de atividades econômicas, mas também há casos de normas que se voltam para atividades de segmentos específicos. 

Hoje, você vai conhecer mais sobre a norma para atividades que envolvem explosivos, a NR-19. Boa leitura! 

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O que é NR-19? 

A NR-19 é a norma regulamentadora responsável por definir todas as diretrizes de segurança e saúde no trabalho associadas a explosivos. O texto da norma define um conjunto de boas práticas com o objetivo de reduzir ou eliminar os riscos gerados nesse sentido. 

Em relação à classificação quanto à tipologia, a NR-19 é classificada como uma norma especial, uma vez que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

O que são explosivos de acordo com a NR-19? 

De acordo com a NR-19, explosivo é todo material ou substância que, quando é iniciado, sofre decomposição rapidamente em produtos mais estáveis, tendo como resultado uma grande liberação de calor e, ao mesmo tempo, uma súbita explosão. 

Em quais empresas se aplica a NR-19? 

Toda empresa que emprega profissionais no regime CLT e desenvolve atividades que envolvam explosivos, como é o caso de mineradoras e as construtoras que fazem demolições, deve cumprir o que está disposto na NR-19. 

Vale reforçar que a aplicação correta da NR-19 deve ser conduzida por especialistas em SST em conjunto com outras normas obrigatórias. Para isso, você pode contar com o apoio da Salú. 

O que diz a NR-19? 

A norma determina algumas exigências para proteger a integridade física dos colaboradores envolvidos em atividades com explosivos.

Confira a seguir quais são as principais: 

Fabricação de explosivos 

A fabricação de explosivos é a parte mais arriscada quando se trata de atividades que os envolvem, uma vez que contempla a interação com matérias-primas nocivas ao ser humano. Por isso, é necessário seguir algumas regras nesse processo. 

O local em que ele será realizado deve ser mantido em perfeito estado de conservação, além de arejado adequadamente e livre de materiais combustíveis ou inflamáveis, considerando que esses materiais aumentam os riscos de acidentes. 

Além disso, esse local deve ser construído com paredes e tetos feitos de material incombustível, de forma que, em caso de combustão, não haverão rachaduras, derretimento, deformações excessivas e também não irão gerar fumaça e gases em quantidade elevada. 

Armazenamento de explosivos 

Ainda que apresente menos risco se comparado à fabricação, também existem cuidados que devem ser tomados no armazenamento de explosivos. 

É obrigatório que o local onde as substâncias e materiais explosivos forem estocados seja construído em terreno seco, firme e livre de riscos de inundações. 

Assim como o local de fabricação, ele também deve ser construído com paredes e tetos feitos de material incombustível, ventilado adequadamente, sinalizado de forma apropriada na parte externa e garantir uma ocupação máxima de 60% da área, jamais podendo ultrapassar essa porcentagem. 

Plano de Emergência de Combate a Incêndio e Explosão 

Segundo a NR-19, a empresa deverá criar um documento chamado Plano de Emergência de Combate a Incêndio e Explosão, em que estarão descritos o nome da empresa, detalhes sobre as instalações, inclusive sobre a sua população fixa e flutuante, bem como o mapa de risco de incêndios e explosões e o local de quartel de bombeiros mais próximo. 

Segurança e treinamento de profissionais 

Esse é um ponto importante destacado pela norma: ao realizarem suas atividades, os profissionais deverão usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a exemplo dos óculos de proteção e luvas, bem como do creme protetor que previne queimaduras em várias áreas do corpo. 

O uso desses equipamentos varia de acordo com a atividade executada pelo colaborador e da análise técnica definida no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

Proibições NR-19

A NR-19 proíbe fumar ou utilizar qualquer tipo de equipamento que gere faíscas ao manusear o explosivo. 

Ela também proíbe o uso de peças de vestuário que tenham metais, ao estar em atividades que lidam com explosivos (todas as ferramentas precisam ser compostas por aço inoxidável ou outro material que dificulte a explosão). 

Além disso, é proibido a utilização de qualquer fonte de ignição nesse momento.

Nova NR-19: O que mudou? 

A NR-19 foi criada em junho de 1978, editada pela Portaria MTb 3.214. Desde a sua publicação, passou por quatro revisões, sendo elas: 

As principais alterações envolvem a exigência das fábricas de explosivos e depósito terem monitoramento eletrônico permanente, conforme normas da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro, visando a segurança dos trabalhadores. 

A armazenagem deve ocorrer em ambiente próprio, construído para este fim, com paióis ou depósitos permanentes de paredes duplas em alvenaria ou concreto e intervalos vazios de no mínimo 50 centímetros. 

Além disso, o anexo II da norma estabelece distância mínima entre depósitos de materiais explosivos, ferrovias, construções e locais sujeitos a riscos. 

Para o cuidado com pólvoras químicas, critérios específicos são definidos, seguindo orientações da Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). 

As novas regras para transporte de explosivos incluem critérios para compartimento e caixa de segurança, exigindo comunicação e rastreamento eficazes nos veículos. Em fábricas de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, as cercas devem ter no mínimo 2,2 metros de altura. 

O que acontece se a NR-19 não for cumprida? 

A empresa que não estiver em conformidade com a NR-19 está sujeita a algumas penalidades, como a aplicação de multas, que podem ter valores variados de acordo com o tipo de infração e o número de funcionários da empresa. 

Também pode haver responsabilização civil e criminal da empresa. 

  • Responsabilização civil: ocorre quando a organização, por descumprir as exigências de uma norma regulamentadora, coloca a vida, a integridade física e a saúde dos colaboradores em risco. Nesse caso, é obrigatório o empregador arcar com a reparação do dano. 
  • Responsabilização criminal: ocorre quando a empresa, diante do descumprimento da norma, deve responder criminalmente por ação ou omissão, por homicídio ou lesões corporais, quer isso tenha se dado de forma dolosa (crime com intenção) ou culposa (crime sem intenção). 

Além disso, o não cumprimento da NR-19 pode causar danos à imagem da empresa, causando alta rotatividade de funcionários, dificuldade de efetuar novas contratações e baixo fluxo de vendas, causando queda na lucratividade. 

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