NR-29: Quais são as recomendações de SST para o trabalho portuário?

nr-29 trabalho portuário

Sabia que o trabalho portuário possui diretrizes específicas quando se trata de SST? 

Com todas as especificidades desse tipo de trabalho, foi necessário estabelecer uma série de determinações que levasse em conta esse contexto laboral específico. E assim surgiu a NR-29!

Quer saber mais? Preparamos um texto destrinchando um pouco dessa norma logo abaixo.

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NR-29 de segurança do trabalho: do que se trata?

A NR-29 é uma das normas regulamentadoras de saúde e segursança do trabalho criadas pelo Ministério do Trabalho e rege as dinâmicas do trabalho portuário.

Classificada como uma norma setorial, ela foi criada em 1997 e é constantemente revisada pela pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Sua última redação entrou em vigor no início de 2022, conforme estabelecido pela Portaria n° 671.

As tarefas portuárias apresentam riscos particulares devido à manipulação de cargas pesadas e à operação de equipamentos de grande porte. Só em 2022, o setor portuário brasileiro registrou um movimento de 1,209 bilhão de toneladas.

Além de definir diretrizes para o desempenho de atividades portuárias, a NR-29 também estabelece critérios para as condições laborais nesses ambientes, abrangendo elementos como ventilação, iluminação, higiene e a disposição das áreas de trabalho.

Onde a NR-29 se aplica?

A NR-29 abrange todo o território brasileiro e se aplica a uma ampla gama de empresas e operações relacionadas ao setor portuário.

Isso inclui não apenas atividades a bordo de embarcações e em terra, mas também todas as outras operações realizadas nos portos e instalações portuárias, sejam elas públicas ou privadas.

Sendo assim, ela se aplica principalmente à:

  • Portos Marítimos
  • Portos Fluviais
  • Estaleiros e Docas
  • Atividades de Apoio Portuário
  • Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs)
  • Atividades de Fiscalização e Gestão Portuária
  • Terminais de Contêineres

Quais as principais definições da NR-29?

Existem uma série de diretrizes apontadas pela NR-29, entre algumas das principais, estão:

Treinamento

Estabelece a necessidade de treinamento adequado para os trabalhadores portuários, visando garantir que eles estejam cientes dos riscos e saibam como agir de maneira segura.

Esses treinamentos devem ser ministrados por especialistas em segurança do trabalho, como a equipe da Salú. Marque uma conversa para entender como funcionam as capacitações!

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Define as obrigações dos empregadores em relação ao fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos trabalhadores.

Aqui no blog, já explicamos tudo sobre esses equipamentos, que estão previstos na NR-6. Confira mais os principais pontos da norma. 

Sinalização e identificação

Indica requisitos para a sinalização adequada nos locais de trabalho portuário, incluindo placas de advertência, sinais de trânsito e identificação de áreas de risco.

A sinalização do ambiente de trabalho também é um aspecto regulamentado pelas normas de saúde e segurança. A NR-26 determina as diretrizes para esse tipo de organização. 

Aqui, vale ressaltar um ponto que tange a segurança do trabalho: todas as normas devem ser aplicadas em harmonia. Nesse sentido, ter uma equipe de especialistas ajuda na manutenção dos programas e cumprimento dos requisitos. 

Condições de trabalho

Estipula diretrizes para a manutenção de boas condições de trabalho, incluindo a prevenção de riscos ergonômicos, exposição a substâncias perigosas e condições ambientais adversas.

Fiscalização e conformidade

Prevê a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir que as empresas cumpram as regulamentações de segurança e saúde no trabalho portuário.

SESSTP 

O Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESTP) é uma área de SST estabelecida como obrigatória para todo trabalho portuário, de acordo com a NR-29.

O SESTP é composto por profissionais de saúde e segurança do trabalho, incluindo engenheiros, médicos, enfermeiros e técnicos de segurança do trabalho, conforme a necessidade, tamanho da empresa e  localidade.

Em geral, o SESTP envolve ações como a realização de treinamentos de segurança, a fiscalização das condições de trabalho nos portos, a identificação e controle de riscos ocupacionais, a promoção de medidas preventivas e a assistência médica quando necessário.

O principal objetivo do SESTP é garantir que os trabalhadores portuários exerçam suas atividades de forma segura e que sejam minimizados os riscos associados a um ambiente de trabalho complexo e potencialmente perigoso, como o portuário.

Sua atuação contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável nos portos e instalações portuárias, protegendo a integridade e o bem-estar dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.

CPATP

Outra iniciativa estabelecida pela NR-29 é a presença da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), uma instância similar à CIPA, criada para atender melhor às demandas do contexto portuário.

Suas principais funções incluem a identificação de riscos, a proposição de medidas preventivas, a análise de acidentes ocorridos no local de trabalho e a busca por soluções para aprimorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores portuários.

Ela é composta por representantes dos trabalhadores, empregadores e do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e a promoção da saúde no contexto do trabalho portuário.

Na prática, as principais atribuições da CPATP são:

  • Realizar inspeções periódicas no ambiente portuário para identificar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
  • Investigar acidentes e incidentes de trabalho, buscando identificar suas causas e propor medidas preventivas.
  • Participar da elaboração de programas de prevenção de acidentes e promover a sua implementação.
  • Promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho e do uso correto de equipamentos de proteção.
  • Colaborar na definição de procedimentos de emergência e planos de evacuação em caso de acidentes.
  • Manter registros das atividades realizadas e das recomendações feitas pela comissão.

A CPATP desempenha um papel essencial na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores portuários, pois sua atuação envolve a identificação e mitigação de riscos específicos desse setor.

No mais, essa comissão contribui para a redução de acidentes de trabalho, lesões e doenças ocupacionais nos portos e instalações portuárias, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os profissionais que atuam nesse segmento.

Qual a relevância da NR-29?

Como explicamos logo acima, o trabalho portuário possui especificidades e riscos inerentes às atividades. Nesse sentido, as normas gerais e especiais não são suficientes para cobrir todas as necessidades de saúde e segurança dos trabalhadores. Por isso, a NR-29 é indispensável.

Ela protege esses profissionais em ambientes de trabalho arriscados devido à movimentação de cargas pesadas e maquinaria por meio da promoção do uso correto de equipamentos de segurança, treinamentos adequados e medidas de prevenção relativas às doenças ocupacionais.

Dessa forma, a implementação eficaz da NR-29 contribui para:

  • Ambientes portuários mais seguros
  • Melhor qualidade de vida dos trabalhadores
  • Melhor produtividade
  • Redução de acidentes de trabalho
  • Diminuição de doenças ocupacionais e relacionadas ao trabalho
  • Diminuição do risco de multas para a empresa

Em resumo, a NR-29 desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e na conformidade legal das empresas no setor portuário brasileiro.

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