NR-2: Por que a norma de inspeção prévia foi revogada? 

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As normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho são mecanismos legais complementares à CLT. 

Elas existem para garantir que as empresas ofereçam condições favoráveis aos trabalhadores, prevenindo as chances de acidentes e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Mas, eventualmente, é possível que algumas dessas normas sejam revisadas ou até mesmo revogadas, como é o caso da NR-2, de inspeção prévia. 

Neste texto, vamos explicar o que era a NR-2 e por que essa norma não se aplica mais às empresas brasileiras.  Acompanhe o texto!

nr-2 inspeção prévia revogada

O que era a NR-2? 

A NR-2 foi uma das primeiras normas regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho, ainda em 1978. 

Basicamente, o texto definia que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

A inspeção prévia era uma maneira de assegurar que o estabelecimento de trabalho estaria livre de riscos ocupacionais e de vetores causadores de doenças.

Após a inspeção do órgão do Ministério do Trabalho, caso aprovada, a empresa receberia o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações.

Além disso, sempre que houvesse alguma alteração significativa no layout da empresa ou nas instalações do ambiente, seria necessário solicitar uma nova inspeção ao órgão fiscalizador. 

Antes de ser revogada, a NR-2 de inspeção prévia era classificada como uma norma geral, ou seja, aplicável a todos os tipos de empresa. 

Quando a NR-2 foi revogada? 

Depois de 41 anos de existência, a NR-2 foi revogada em 2019 pela da Portaria SEPRT nº 915. Antes disso, a norma havia passado apenas por duas revisões, ambas em 1983. 

Quando estava em vigor, a norma regulamentava o artigo 160 do capítulo V da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

Esse capítulo traz uma série de disposiçõe sobre medicina e segurança do trabalho, e o artigo mencionado define:

Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Art . 160

Por quais motivos a NR-2 foi revogada?

De acordo com especialistas de SST, a revogação da NR-2 se deu devido a quatro motivos principais:

1. Desestruturação dos órgãos fiscalizadores

A quantidade de profissionais fiscalizadores era muito pequena para dar conta de toda a demanda de fiscalização prevista na NR-2. Por se aplicar a todo tipo de empresa, o volume de trabalho ultrapassava exageradamente a capacidade de operação dos órgãos.

2. Inaplicabilidade da lei

Antes mesmo da revogação oficial, a norma já havia entrado em desuso. Além dos estabelecimentos não solicitarem a inspeção, a própria atividade de fiscalização não era uma prioridade do Ministério do Trabalho.

3. Desburocratização

Com tantos gargalos, o cumprimento da NR-2 se tornava altamente burocrático para os empregadores. 

4. Programas relativamente equivalentes

Outras normas regulamentadoras cumpriam propostas equivalentes à da NR-2. Apesar de não solicitarem a inspeção prévia, documentos como o inventário de riscos e a revisão do PGR visam estabelecer controle dos riscos ocupacionais, aumentando a segurança do trabalho.

Consequências da revogação da NR-2

Com a revogação da NR-2, nenhuma empresa precisa mais solicitar a inspeção prévia ao órgão fiscalizador do Ministério do Trabalho. 

Além disso, a revogação extingue a inspeção prévia, mas a fiscalização continua existindo, ou seja, as empresas ainda podem receber a visita de fiscais.

A inspeção prévia deveria barrar a abertura de uma empresa caso as condições de SST não fossem adequadas para o trabalho humano. 

Mas, apesar de ter sido revogada, todas as exigências de saúde e segurança do trabalho estabelecidas por outras NR permanecem sendo obrigatórias para as empresas. 

Isso quer dizer que a empresa deve ter o compromisso de adequar toda a operação às diretrizes normativas de SST, com a supervisão de especialistas do SESMT ou de parceiras como a Salú. 

A NR-2 foi substituída por outra norma? 

Não. Depois da revogação da NR-2, nenhuma outra norma foi criada para definir a necessidade de inspeção prévia em ambientes de trabalho.

Apesar de não ter sido substituída por outra norma regulamentadora, há uma série de mecanismos reguladores para assegurar a saúde e segurança no trabalho.

Esses programas e documentos são de extrema importância para reduzir as chances de acidentes e o desenvolvimento de doenças ocupacionais, ambos representam um grande custo para a empresa. 

Confira alguns dos mecanismos de saúde ocupacional e segurança do trabalho previstos em outras NR.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visa monitorar e controlar a saúde física e mental dos colaboradores.

Esse programa estabelece a realização de exames ocupacionais em vários momentos da vida do trabalhador, desde a admissão até a demissão. 

Também é o PCMSO que determina a realização de exames periódicos e exames complementares

Todas as empresas precisam elaborar e manter o PCMSO atualizado. 

Na Salú, você conta com um time especializado para cuidar disso para sua empresa, além de não ter que se preocupar com agendamentos de exames.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório pela NR-1. Ele tem como finalidade identificar perigos e riscos ocupacionais, além de propor medidas para prevenir acidentes. 

Apesar de não propor uma inspeção prévia, como a NR-2, o PGR inspeciona todos os riscos do ambiente de trabalho, e deve ser adaptado inclusive para empresas com operação híbrida e remota. 

Esse programa contempla aspectos ergonômicos, sinalização de instalações e treinamentos.

O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa ser revisado constantemente, sem ultrapassar o prazo máximo de dois anos. 

Com a Salú, seu PGR é elaborado por um time fantástico de especialistas em SST. Marque uma demonstração com a gente para saber mais!

CIPA

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios. Todo tipo de organização precisa constituir uma CIPA, mesmo as que têm menos de 50 colaboradores – nesse caso, um colaborador é eleito como representante. 

O objetivo da CIPA é observar e discutir as necessidades de saúde e segurança do trabalho de cada área e da empresa como um todo. 

É uma comissão constituída por colaboradores e possui um rigoroso processo eleitoral. 

Além das ações de saúde e segurança, a CIPA deve promover treinamentos e difundir informações de combate ao assédio no ambiente de trabalho.

SIPAT

Ainda associada à CIPA, a SIPAT é um evento anual realizado pela comissão. Esse evento tem uma agenda temática voltada para saúde e segurança do trabalho, e deve ser uma oportunidade de reflexão de toda a empresa sobre as condições do ambiente e das dinâmicas de trabalho, a fim de levantar possíveis melhorias. 

Além de palestras de conscientização, esse evento pode promover treinamentos para diversos tipos de situações de risco, como primeiros socorros no trabalho, incêndio, inundação, entre outros. 

eSocial

O eSocial é o sistema do governo que unificou a prestação de contas das empresas em relação a vários documentos trabalhistas, inclusive demandas de SST.

Obrigatório para empresas de todos os grupos desde janeiro de 2023, esse sistema facilita a conferência do cumprimento da empresa em relação às exigências de saúde e segurança do trabalho. 

Os três eventos de SST do eSocial são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): utilizado para informar à Previdência Social sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que os colaboradores podem sofrer
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: é utilizado para prestar informações referentes aos monitoramentos da saúde dos trabalhadores, como os exames médicos ocupacionais e exames complementares.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: faz o registro de informações sobre os elementos de risco existentes no ambiente de trabalho

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O status de andamento de todos os exames, assim como envio dos eventos do eSocial, podem ser acompanhados pelo nosso sistema, que também funciona como uma inteligência de dados de saúde.

Assim, mais do que ficar em dia com as determinações legais, você obtém insights para implantar programas de saúde verdadeiramente significativos para a realidade da sua empresa. 

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