Agendar exame demissional: um guia com tudo o que o você precisa saber

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No momento do desligamento de um colaborador, agendar o exame demissional é uma das tarefas que fazem parte do check-list de quem trabalha com Recursos Humanos.

Independentemente do tipo de encerramento do vínculo empregatício, todos os colaboradores precisam precisam ser submetidos ao exame demissional, conforme determina a NR-7.

Mas quais são os requisitos para realização desse exame? Existe alguma exceção de caso? Como obter o ASO do exame de demissão? Onde agendar o exame demissional?

Neste post, explicamos tudo que o RH e colaboradores precisam saber sobre o exame demissional. Acompanhe para saber mais!

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O que é o exame demissional?

O demissional é um dos cinco tipos de exames ocupacionais definidos pelas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, especificamente pela NR-7. 

Conforme abordamos neste texto, as normas estabelecem diretrizes que todas as empresas precisam seguir em relação à SST, e o exame demissional faz parte desses parâmetros.

Esse exame é feito pelo médico do trabalho para avaliar o estado de saúde do colaborador no momento do encerramento de seu vínculo de trabalho. 

Ao final do exame, é emitido um ASO com observações sobre o estado de saúde da pessoa. Se houver algum agravamento por causa das funções exercidas, o médico dará o encaminhamento necessário ao caso.

Quando fazer o exame demissional?

De acordo com a NR-7, o exame clínico demissional o exame clínico deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato.

No entanto, o colaborador pode ser dispensado do exame demissional caso tenha realizado algum outro exame ocupacional recentemente, conforme as indicações abaixo:

  • Empresas de graus de risco 1 e 2: há menos de 135 dias
  • Empresas de graus de risco 3 e 4: há menos de 90 dias

Exame demissional é obrigatório? 

Sim, da mesma forma que os outros exames ocupacionais. O exame demissional faz parte do grupo de exames que integram o PCMSO, um programa  obrigatório para empresas de todos os segmentos.

A NR-7 define que empresas como MEI, ME e EPP estão dispensadas de fazer o PCMSO. Entretanto, mesmo essas empresas dispensadas precisam promover o exame demissional aos seus colaboradores.

O exame demissional deve abranger anamnese ocupacional e exame físico e mental, além dos exames complementares a serem realizados, quando necessário. A necessidade dos exames complementares é definida pelo PCMSO.

É importante frisar que os dados de todos os exames ocupacionais, incluindo os demissionais, devem ser lançados no evento S-2220 do eSocial, responsável pelo monitoramento da saúde. A empresa pode ser penalizada caso essas informações não sejam enviadas. . 

Onde fazer o exame demissional?

O exame demissional deve ser feito em uma clínica de medicina do trabalho. Trata-se de uma consulta de análise similar à do exame admissional. Na Salú, as empresas contam com uma rede de clínicas credenciadas espalhadas por todo o Brasil, tanto em capitais quanto em regiões do interior. Para saber como funcionam os exames demissionais com a Salú, converse com o nosso time!

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O colaborador é analisado por um médico do trabalho, que pode solicitar exames complementares, dependendo do tipo de ocupação exercidade, do grau de risco da atividade e do histórico do paciente.

Em alguns casos, é possível que o exame seja feito por teleatendimento. Durante a pandemia, por exemplo, a realização de telemedicina ocupacional foi flexibilizada pelo governo.

Um dos aspectos mais importantes do exame demissional é a anamnese ocupacional. A anamnese é um questionário de saúde conduzido pelo médico a fim de explorar possíveis alterações no organismo em decorrência do trabalho exercido.

Em alguns casos, o exame demissional pode ser realizado por telemedicina. Durante a pandemia, o Conselho Federal de Medicina flexibilizou a realização de exames ocupacionais por teleatendimento.

Exame demissional e previdência

Em alguns casos, o exame demissional pode implicar a necessidade de uma investigação de saúde mais profunda, principalmente em casos em que o colaborador tem no histórico de saúde algum acidente de acidente de trabalho.

O exame demissional é importante nesses casos porque ele compõe o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um dos documentos necessários para a solicitar o recebimento de benefícios previdenciários. Esse atestado é emitido pela empresa, leia mais sobre PPP neste outro texto

Agendar exame demissional com a Salú

Agendar exame demissional com a Salú é muito fácil para o RH e para o colaborador.

O processo de agendamento é 100% digital, via sistema Salú. O próprio colaborador consegue selecionar o melhor horário, clínica e local da consulta.

Durante todo o processo, o Time de Concierge da Salú presta suporte aos colaboradores e clientes pelo WhatsApp.

Assim que o exame é finalizado, o colaborador recebe as vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO pode ser encaminhado para o time pelo WhatsApp e, em seguida, é disponibilizado no sistema.

A Salú conta com um time exclusivo de Busca ASO que faz contatos com clínicas para obter os documentos e disponibilizá-los no sistema rapidamente.

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Tela de gestão de ASO no sistema da Salú. Também é possível fazer download em massa ASO pelo Portal RH.

ASO exame demissional

Para cada exame, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional, que deve ser disponibilizado para o colaborador e para a empresa.

Nessa etapa, o Time de Concierge da Salú faz o registro digital do ASO no sistema Salú, para construir o histórico de saúde do colaborador. 

De acordo com a NR-7, o ASO deve conter no mínimo: 

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; 

b) nome completo do colaborador, o número de seu CPF e sua função; 

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; 

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; 

e)  definição de apto ou inapto para a função do empregado; 

f)  o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; 

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. 

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Modelo e ASO da Salú.

Mais informações sobre saúde ocupacional? Fale com a Salú!

Nosso time de medicina do trabalho é formado por médicos e médicas com anos de experiência no mercado. Aqui, você pode tirar todas as suas dúvidas e ter a melhor experiência com saúde ocupacional. Mande uma mensagem para o nosso time e conheça o nosso jeito de fazer saúde ocupacional!

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Além disso, existem materiais públicos sobre saúde e segurança do trabalho. Com certeza, as normas regulamentadoras são as principais referências nesse assunto. 

Todas elas podem ser acessadas na página do governo federal, mas no nosso blog também existem alguns textos que foram escritos com bases nesses documentos para  simplificar os principais pontos.

Sobre PCMSO e exames ocupacionais, a NR-7 estabelece as diretrizes para os procedimentos que precisam ser seguidos. Atualizações do documento são pontuadas na própria página da norma. 

Para a realização do PCMSO, o médico do trabalho é imprescindível, pois é ele o profissional responsável por assinar e manter o documento do programa atualizado e condizente com as alterações organizacionais. 

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