O técnico de segurança do trabalho é um dos profissionais de SST fundamentais para garantir que o trabalho ocorra de maneira saudável nas empresas.
Junto a outros especialistas, esse profissional é responsável pela implementação de vários programas determinados pelas Normas Regulamentadoras (NR), assim como emissão de laudos técnicos.
Por ser tão necessário para rotina ocupacional, o registro profissional do técnico de segurança do trabalho já teve uma NR própria: a NR-27, que foi revogada há mais de uma década.
Neste texto, explicamos tudo sobre a NR-27 e as mudanças que sua revogação provocou no âmbito de saúde e segurança do trabalho.

O que era a NR-27?
A NR-27 foi criada pelo Ministério do Trabalho em 1978. Seu objetivo principal era estabelecer os procedimentos para o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
Desde a sua publicação, a NR-27 passou por diversas alterações, principalmente em relação ao setor competente responsável por emitir o registro, aos requisitos de qualificação profissional para obtê-lo e aos meios processuais para requerê-lo.
Um aspecto interessante de pontuar é que a NR-27 nunca recebeu uma classificação de acordo com a Portaria SIT nº 787, que estabelece três tipos de classificações para as NR. Isso porque, quando a Portaria foi publicada, em 2018, a NR-27 já havia sido revogada.
Da mesma forma, a NR-27 nunca foi deliberada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que foi extinta e reconstituída dentro de um breve período em 2019.
Conforme já explicamos, a CTPP é a comissão que discute sobre as mudanças em todas as normas regulamentadoras. Leia mais sobre ela no texto abaixo!
Mudanças na NR-27 ao longo do tempo
Desde sua criação até a revogação, a NR-27 passou por diversas mudanças, principalmente em relação aos órgãos responsáveis por emitir o registro profissional do técnico de segurança do trabalho.
Fizemos um resumo das principais fases e mudanças da norma ao longo do tempo. Confira!
Primeira fase: No início de tudo, tanto os órgãos nacionais quanto os regionais podiam emitir o registro profissional do técnico de segurança do trabalho. A emissão podia ser feita na Segurança e Saúde no Trabalho ou nas Delegacias Regionais do Trabalho.
Segunda fase: A primeira alteração no texto da norma determinou que o registro passasse a ser emitido somente nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, além de ter mudado os requisitos para a emissão.
Terceira fase: Em 1990, a NR-27 foi revogada. Assim, a atuação do técnico de segurança do trabalho dependia somente do diploma emitido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quarta fase: No entanto, o registro do profissional no Ministério do Trabalho ainda era uma exigência para a atuação do técnico. Dessa forma, em 1992, a NR-27 volta a vigorar e o registro passa a ser emitido na Secretaria Nacional do Trabalho.
Quinta fase: Em 1993, um decreto descentralizou a emissão do registro permitindo que as Delegacias Regionais do Trabalho também pudessem fazê-lo.
Sexta fase: Em 1995, o Ministério do Trabalho decidiu por centralizar novamente a emissão dos registros. Mas o processo poderia começar nas delegacias regionais a partir da iniciativa da pessoa interessada.
Quando a NR-27 foi revogada?
Depois de muitas mudanças no órgão responsável pela emissão do registro, em 2008, a NR-27 foi definitivamente revogada, com a publicação da Portaria MTE nº 262.
Antes disso, em 1990, o texto chegou a ser revogado, mas voltou a vigorar.
No entanto, embora a norma tenha sido revogada, o registro profissional continua sendo obrigatório para o exercício da profissão.
Como era emitido o registro do técnico de segurança com a NR-27?
Quando estava em vigor, a NR-27 contava com um único anexo com o modelo da ficha de requerimento do registro profissional. Assim, o profissional interessado deveria preencher a ficha e levá-la até a delegacia regional do trabalho junto com outros documentos.
Depois desse procedimento, uma análise de documentos era feita e, caso nenhuma irregularidade fosse identificada, o registro era concedido ao profissional.
Onde é feito o registro profissional do técnico de segurança do trabalho?
Atualmente, o registro do profissional técnico de segurança do trabalho pode ser feito online, através do Sistema de Registro Profissional WEB (SIRPWEB).
Tudo o que o interessado precisa fazer é preencher um formulário de solicitação de registro e, posteriormente, acompanhar o andamento da emissão direto no site, mediante o número do CPF e da solicitação.
Essa digitalização simplificou um processo que antes era muito burocrático e moroso, como mostram as alterações feitas no decorrer dos anos na NR-27.
Essa tendência também atinge outras áreas, como as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, que foram centralizadas no eSocial desde janeiro de 2023.
Qual a importância do técnico de segurança do trabalho para as empresas?
O técnico em segurança do trabalho é um dos profissionais de SST indispensáveis para qualquer empresa.
Isso porque ele participa ou conduz diretamente processos a implementação de vários programas, inspeções, ações e monitoramento de riscos ocupacionais, a fim de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Confira abaixo algumas das atribuições com as quais o técnico e segurança lida.
Ah, e lembre-se: você pode contar com o time de segurança do trabalho da Salú para cuidar de todas essas responsabilidades na sua empresa. É só marcar um bate-papo para entender como funciona o trabalho.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é um programa definido pela NR-1, uma norma geral que se aplica a todas as empresas.
Resumidamente, esse programa deve identificar os riscos e perigos tanto dos locais de trabalho quanto das atividades desempenhadas pelos colaboradores.
É um trabalho complexo que envolve o conhecimento do espaço, sinalização, treinamentos, entre outros tipos de medidas preventivas. O programa precisa ser atualizado constantemente.
O técnico de segurança do trabalho atua na elaboração dos documentos do PGR, como o inventário de riscos e o plano de ação.
LTCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento solicitado pelo INSS para comprovar que um colaborador esteve exposto a agentes de risco ao longo de sua vida laboral.
Esse documento é uma das condições para a solicitação da aposentadoria especial.
A legislação define que o LTCAT precisa ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.
No entanto, o técnico de segurança tem um papel substancial na composição de outros documentos e análises ambientais que se relacionam com o LTCAT, como o próprio inventário de riscos.
Quer tirar suas dúvidas sobre LTCAT? Nosso time está à disposição!
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) é estabelecida pela NR-5. O foco da CIPA é promover ações de preventivas e de conscientização sobre saúde e segurança do trabalho.
Apesar de ser constituída por colaboradores, o técnico de segurança do trabalho pode participar de processos importantes da CIPA, como as eleições para formação da comissão.
A CIPA é obrigatória para todas as empresas. A quantidade de representantes da comissão – chamados “cipeiros” – varia de acordo com o número de colaboradores e grau de risco.
Nesse sentido, o técnico de segurança ajuda em todas as etapas de formação da CIPA.
SIPAT
A SIPAT é um evento anual realizado pela CIPA em conjunto com áreas da empresa, como o RH. A realização da SIPAT é determinada na NR-5.
Esse evento é uma oportunidade de voltar a atenção de toda a empresa para assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalho.
É possível estabelecer uma programação com minicursos, palestras, dinâmicas e até gincanas para engajar os colaboradores em temas de saúde e prevenção.
O técnico de segurança do trabalho consegue apoiar todo o processo de articulação da SIPAT, definindo os temas das atividades de acordo com os programas de segurança do trabalho da empresa.
SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é definido pela NR-4. Ele funciona como uma área de saúde e segurança que deve existir em algumas empresas, mas não em todas.
A quantidade de profissionais alocados no SESMT de cada empresa depende de critérios como o grau de risco e a quantidade de colaboradores.
Algumas empresas têm a necessidade de constituir SESMT com, no mínimo, um técnico de segurança do trabalho.
Antigamente, os profissionais do SESMT precisavam ter vínculo empregatício com a empresa. No entanto, essa condição mudou.
Desde 2023, os profissionais do SESMT podem ser contratados de empresas parceiras. Isso quer dizer que se a sua empresa precisa constituir um SESMT, ela pode contratar os profissionais da Salú.
Saúde e segurança sem estresse!
Com a Salú, sua rotina de saúde ocupacional é muito mais leve. Afinal, cuidamos de todas as demandas que o RH precisa dar conta para garantir o cumprimento das NR e a regularidade do eSocial!
O nosso sistema permite o autoagendamento de exames ocupacionais em clínicas credenciadas. Além disso, centralizamos os atestados de saúde e todos os outros documentos no Portal RH, para que você consulte sempre que necessário.
Sem contar que, com a anamnese ocupacional, fica muito mais fácil entender as reais necessidades de saúde dos seus colaboradores para implantar programas efetivos de saúde.
Ainda tem dúvidas sobre SST? Marque uma conversa com a Salú!
