NR-27: Por que a norma do registro de técnico de segurança do trabalho foi revogada? 

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O técnico de segurança do trabalho é um dos profissionais de SST fundamentais para garantir que o trabalho ocorra de maneira saudável nas empresas.

Junto a outros especialistas, esse profissional é responsável pela implementação de vários programas determinados pelas Normas Regulamentadoras (NR), assim como emissão de laudos técnicos.

Por ser tão necessário para rotina ocupacional, o registro profissional do técnico de segurança do trabalho já teve uma NR própria: a NR-27, que foi revogada há mais de uma década.

Neste texto, explicamos tudo sobre a NR-27 e as mudanças que sua revogação provocou no âmbito de saúde e segurança do trabalho. 

nr-27 técnico de segurança do trabalho

O que era a NR-27?

A NR-27 foi criada pelo Ministério do Trabalho em 1978. Seu objetivo principal era estabelecer os procedimentos para o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

Desde a sua publicação, a NR-27 passou por diversas alterações, principalmente em relação ao setor competente responsável por emitir o registro, aos requisitos de qualificação profissional para obtê-lo e aos meios processuais para requerê-lo.

Um aspecto interessante de pontuar é que a NR-27 nunca recebeu uma classificação de acordo com a Portaria SIT nº 787, que estabelece três tipos de classificações para as NR. Isso porque, quando a Portaria foi publicada, em 2018, a NR-27 já havia sido revogada. 

Da mesma forma, a NR-27 nunca foi deliberada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que foi extinta e reconstituída dentro de um breve período em 2019. 

Conforme já explicamos, a CTPP é a comissão que discute sobre as mudanças em todas as normas regulamentadoras. Leia mais sobre ela no texto abaixo!

Mudanças na NR-27 ao longo do tempo

Desde sua criação até a revogação, a NR-27 passou por diversas mudanças, principalmente em relação aos órgãos responsáveis por emitir o registro profissional do técnico de segurança do trabalho. 

Fizemos um resumo das principais fases e mudanças da norma ao longo do tempo. Confira!

Primeira fase: No início de tudo, tanto os órgãos nacionais quanto os regionais podiam emitir o registro profissional do técnico de segurança do trabalho. A emissão podia ser feita na Segurança e Saúde no Trabalho ou nas Delegacias Regionais do Trabalho.

Segunda fase: A primeira alteração no texto da norma determinou que o registro passasse a ser emitido somente nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, além de ter mudado os requisitos para a emissão.

Terceira fase: Em 1990, a NR-27 foi revogada. Assim, a atuação do técnico de segurança do trabalho dependia somente do diploma emitido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 

Quarta fase: No entanto, o registro do profissional no Ministério do Trabalho ainda era uma exigência para a atuação do técnico. Dessa forma, em 1992, a NR-27 volta a vigorar e o registro passa a ser emitido na Secretaria Nacional do Trabalho.

Quinta fase: Em 1993, um decreto descentralizou a emissão do registro permitindo que as Delegacias Regionais do Trabalho também pudessem fazê-lo. 

Sexta fase: Em 1995, o Ministério do Trabalho decidiu por centralizar novamente a emissão dos registros. Mas o processo poderia começar nas delegacias regionais a partir da iniciativa da pessoa interessada. 

Quando a NR-27 foi revogada?

Depois de muitas mudanças no órgão responsável pela emissão do registro, em 2008, a NR-27 foi definitivamente revogada, com a publicação da Portaria MTE nº 262

Antes disso, em 1990, o texto chegou a ser revogado, mas voltou a vigorar.

No entanto, embora a norma tenha sido revogada, o registro profissional continua sendo obrigatório para o exercício da profissão. 

Como era emitido o registro do técnico de segurança com a NR-27?

Quando estava em vigor, a NR-27 contava com um único anexo com o modelo da ficha de requerimento do registro profissional. Assim, o profissional interessado deveria preencher a ficha e levá-la até a delegacia regional do trabalho junto com outros documentos. 

Depois desse procedimento, uma análise de documentos era feita e, caso nenhuma irregularidade fosse identificada, o registro era concedido ao profissional.  

Onde é feito o registro profissional do técnico de segurança do trabalho?

Atualmente, o registro do profissional técnico de segurança do trabalho pode ser feito online, através do Sistema de Registro Profissional WEB (SIRPWEB). 

Tudo o que o interessado precisa fazer é preencher um formulário de solicitação de registro e, posteriormente, acompanhar o andamento da emissão direto no site, mediante o número do CPF e da solicitação. 

Essa digitalização simplificou um processo que antes era muito burocrático e moroso, como mostram as alterações feitas no decorrer dos anos na NR-27.

Essa tendência também atinge outras áreas, como as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, que foram centralizadas no eSocial desde janeiro de 2023.

Qual a importância do técnico de segurança do trabalho para as empresas? 

O técnico em segurança do trabalho é um dos profissionais de SST indispensáveis para qualquer empresa. 

Isso porque ele participa ou conduz diretamente processos a implementação de vários programas, inspeções, ações e monitoramento de riscos ocupacionais, a fim de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Confira abaixo algumas das atribuições com as quais o técnico e segurança lida. 

Ah, e lembre-se: você pode contar com o time de segurança do trabalho da Salú para cuidar de todas essas responsabilidades na sua empresa. É só marcar um bate-papo para entender como funciona o trabalho. 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é um programa definido pela NR-1, uma norma geral que se aplica a todas as empresas.

Resumidamente, esse programa deve identificar os riscos e perigos tanto dos locais de trabalho quanto das atividades desempenhadas pelos colaboradores. 

É um trabalho complexo que envolve o conhecimento do espaço, sinalização, treinamentos, entre outros tipos de medidas preventivas. O programa precisa ser atualizado constantemente.

O técnico de segurança do trabalho atua na elaboração dos documentos do PGR, como o inventário de riscos e o plano de ação.

LTCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento solicitado pelo INSS para comprovar que um colaborador esteve exposto a agentes de risco ao longo de sua vida laboral. 

Esse documento é uma das condições para a solicitação da aposentadoria especial. 

A legislação define que o LTCAT precisa ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho. 

No entanto, o técnico de segurança tem um papel substancial na composição de outros documentos e análises ambientais que se relacionam com o LTCAT, como o próprio inventário de riscos. 

Quer tirar suas dúvidas sobre LTCAT? Nosso time está à disposição!

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) é estabelecida pela NR-5. O foco da CIPA é promover ações de preventivas e de conscientização sobre saúde e segurança do trabalho.

Apesar de ser constituída por colaboradores, o técnico de segurança do trabalho pode participar de processos importantes da CIPA, como as eleições para formação da comissão.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas. A quantidade de representantes da comissão – chamados “cipeiros” – varia de acordo com o número de colaboradores e grau de risco. 

Nesse sentido, o técnico de segurança ajuda em todas as etapas de formação da CIPA.

SIPAT

A SIPAT é um evento anual realizado pela CIPA em conjunto com áreas da empresa, como o RH.  A realização da SIPAT é determinada na NR-5.

Esse evento é uma oportunidade de voltar a atenção de toda a empresa para assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalho. 

É possível estabelecer uma programação com minicursos, palestras, dinâmicas e até gincanas para engajar os colaboradores em temas de saúde e prevenção. 

O técnico de segurança do trabalho consegue apoiar todo o processo de articulação da SIPAT, definindo os temas das atividades de acordo com os programas de segurança do trabalho da empresa. 

SESMT

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é definido pela NR-4. Ele funciona como uma área de saúde e segurança que deve existir em algumas empresas, mas não em todas.

A quantidade de profissionais alocados no SESMT de cada empresa depende de critérios como o grau de risco e a quantidade de colaboradores. 

Algumas empresas têm a necessidade de constituir SESMT com, no mínimo, um técnico de segurança do trabalho. 

Antigamente, os profissionais do SESMT precisavam ter vínculo empregatício com a  empresa. No entanto, essa condição mudou.

Desde 2023, os profissionais do SESMT podem ser contratados de empresas parceiras. Isso quer dizer que se a sua empresa precisa constituir um SESMT, ela pode contratar os profissionais da Salú. 

Saúde e segurança sem estresse!

Com a Salú, sua rotina de saúde ocupacional é muito mais leve. Afinal, cuidamos de todas as demandas que o RH precisa dar conta para garantir o cumprimento das NR e a regularidade do eSocial!

O nosso sistema permite o autoagendamento de exames ocupacionais em clínicas credenciadas. Além disso, centralizamos os atestados de saúde e todos os outros documentos no Portal RH, para que você consulte sempre que necessário.

Sem contar que, com a anamnese ocupacional, fica muito mais fácil entender as reais necessidades de saúde dos seus colaboradores para implantar programas efetivos de saúde.

Ainda tem dúvidas sobre SST? Marque uma conversa com a Salú!

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