Se você é uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), precisa ter muita atenção às diretrizes que as normas regulamentadoras (NRs) estabelecem para saúde e segurança do trabalho.
Muitos dos programas determinados pelas NRs possuem adaptações e ressalvas para empresas microempresas e empresas de pequeno porte.
Neste texto, nós relacionamos as principais determinações das normas regulamentadoras para organizações com essas proporções.
Boa leitura!
O que define uma ME ou EPP?
A classificação do porte da empresa pode ser definida de acordo com o faturamento, receita ou número de colaboradores. Isso depende do órgão que faz a classificação.
Para a implantação do eSocial, por exemplo, o faturamento foi o critério escolhido. Já o IBGE costuma adotar como critério a quantidade de colaboradores.
A Lei Complementar 123/2006 define que o faturamento anual como parâmetro para classificar pessoas jurídicas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Microempresa: rendimento bruto anual de até R$360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
ME e EPP nas normas regulamentadoras
As normas regulamentadoras são documentos de valor legal que estabelecem as diretrizes para todos os tipos de empresa no que se refere à saúde e segurança do trabalho.
No total, são 38 normas regulamentadoras que estão subdivididas entre normas gerais, especiais e setoriais.
- Normas gerais: definem requisitos mínimos de SST com os quais todo tipo de empresa deve cumprir. É o caso da NR-7, do PCMSO.
- Normas especiais: apresentam diretrizes que não estão condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas. É o caso da norma dos EPIs.
- Normas setoriais: regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Normas voltadas para a indústria da construção, por exemplo.
Exigências das NRs para ME e EPP
As normas regulamentadoras trazem algumas recomendações específicas para microempresas e empresas de pequeno porte. A seguir, vamos destacar algumas dessas observações.
Mas lembre-se: a melhor forma de adequar sua empresa às diretrizes legais de SST, seja ela ME ou EPP, é consultando especialistas no assunto, como a Salú.
CIPA
Resumo: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) é estipulada pela NR-5. Os membros que compõem a CIPA são escolhidos por um processo eleitoral interno e a titularidade é concomitante ao cargo ocupado pela pessoa na organização. Ou seja, ninguém é apenas membro da CIPA em uma organização.
Diferenças ME e EPP: as normas não trazem muitas ressalvas para ME e EPP no que diz respeito ao processo eleitoral e à constituição da CIPA. Para isso, são válidas as mesmas regras consideradas para empresas de porte maior.
Uma ressalva que a NR-5 faz é de que, para empresas ME e EPP, de grau de risco 1 e 2, as reuniões da CIPA podem ser bimestrais, e não mensais, como fazem empresas de outros portes. Isso fica a critério da própria comissão.
SIPAT
Resumo: a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento de responsabilidade da CIPA que deve ser promovido anualmente nas empresas. Ela está prevista na NR-5.
Diferenças ME e EPP: o texto da norma não faz nenhuma observação sobre como o evento deve ocorrer em MEs e EPPs. Portanto, é possível inferir que os direcionamentos são os mesmos.
SESMT
Resumo: o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é uma área que funciona como um ambulatório. O SESMT precisa existir no organograma de algumas empresas, e o que determina essa necessidade é o grau de risco das atividades e o número de funcionários.
Diferenças ME e EPP: o texto da NR-4 ressalva que, para o dimensionamento do SESMT em microempresas e empresas de pequeno porte que tenham graus de risco 1 e 2, deve ser considerado o somatório da metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos.
Esse é um critério técnico que influencia na contratação dos profissionais de saúde e segurança do trabalho que constituirão essa área na empresa. Por essa razão, é importante se atentar ao quadro e aos anexos da norma.
PCMSO
Resumo: O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7. Seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, ou seja, riscos que podem afetar a saúde mental e física de uma pessoa por conta das atividades que exerce.
Diferenças ME e EPP: a NR-7 dispensa ME e EPP da elaboração do PCMSO desde que atendam a alguns critérios, como:
- Apresentar grau de risco 1 ou 2;
- Prestar informações sobre saúde e segurança por meios digitais (eSocial);
- Não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Caso a empresa ME ou EPP atenda a todos os critérios acima, ela está dispensada da elaboração do PCMSO. No entanto, todas as empresas, independente de elaborarem PCMSO ou não, devem garantir a realização dos exames ocupacionais de seus colaboradores.
As empresas dispensadas da elaboração do PCMSO também estão livres de emitir um relatório analítico.
EXAMES OCUPACIONAIS
Resumo: os exames ocupacionais são exames médicos realizados para fins de trabalho. Eles estão definidos na NR-7, que estabelece as diretrizes do PCMSO. No total, são 5 tipos de exames: admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de riscos ocupacionais.
Diferenças ME e EPP: mesmo as ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos (estes últimos, a cada dois anos).
PGR
Resumo: GR é a sigla do Programa de Gerenciamento de Riscos. Como o nome indica, esse programa tem como finalidade identificar perigos, riscos ocupacionais e propor medidas para prevenir que eles afetem a saúde e integridade dos colaboradores dentro da empresa.
Diferenças ME e EPP: as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, ficam dispensadas da elaboração do PGR desde que apresentem informações de SST por meio digital.
No entanto, isso não exime as ME e EPP de se adequarem às diretrizes do gerenciamento de riscos ocupacionais e às exigências de todas as normas regulamentadoras.
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