Guia de SST para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) 

Salú | SST para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Se você é uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), precisa ter muita atenção às diretrizes que as normas regulamentadoras (NRs) estabelecem para saúde e segurança do trabalho.

Muitos dos programas determinados pelas NRs possuem adaptações e ressalvas para empresas microempresas e empresas de pequeno porte.

Neste texto, nós relacionamos as principais determinações das normas regulamentadoras para organizações com essas proporções. 

Boa leitura!

SST e EPP e ME

O que define uma ME ou EPP? 

A classificação do porte da empresa pode ser definida de acordo com o faturamento, receita ou número de colaboradores. Isso depende do órgão que faz a classificação. 

Para a implantação do eSocial, por exemplo, o faturamento foi o critério escolhido. Já o IBGE costuma adotar como critério a quantidade de colaboradores.

A Lei Complementar 123/2006 define que o faturamento anual como parâmetro para classificar pessoas jurídicas como microempresa ou empresa de pequeno porte. 

  • Microempresa: rendimento bruto anual de até R$360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

ME e EPP nas normas regulamentadoras 

As normas regulamentadoras são documentos de valor legal que estabelecem as diretrizes para todos os tipos de empresa no que se refere à saúde e segurança do trabalho.

No total, são 38 normas regulamentadoras que estão subdivididas entre normas gerais, especiais e setoriais.

  • Normas gerais: definem requisitos mínimos de SST com os quais todo tipo de empresa deve cumprir. É o caso da NR-7, do PCMSO. 
  • Normas especiais: apresentam diretrizes que não estão condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas. É o caso da norma dos EPIs
  • Normas setoriais: regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Normas voltadas para a indústria da construção, por exemplo.

Exigências das NRs para ME e EPP

As normas regulamentadoras trazem algumas recomendações específicas para microempresas e empresas de pequeno porte. A seguir, vamos destacar algumas dessas observações.

Mas lembre-se: a melhor forma de adequar sua empresa às diretrizes legais de SST, seja ela ME ou EPP, é consultando especialistas no assunto, como a Salú

CIPA 

Resumo: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) é estipulada pela NR-5. Os membros que compõem a CIPA são escolhidos por um processo eleitoral interno e a titularidade é concomitante ao cargo ocupado pela pessoa na organização. Ou seja, ninguém é apenas membro da CIPA em uma organização. 

Diferenças ME e EPP: as normas não trazem muitas ressalvas para ME e EPP no que diz respeito ao processo eleitoral e à constituição da CIPA. Para isso, são válidas as mesmas regras consideradas para empresas de porte maior. 

Uma ressalva que a NR-5 faz é de que, para empresas ME e EPP, de grau de risco 1 e 2, as reuniões da CIPA podem ser bimestrais, e não mensais, como fazem empresas de outros portes. Isso fica a critério da própria comissão.

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SIPAT

Resumo: a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento de responsabilidade da CIPA que deve ser promovido anualmente nas empresas. Ela está prevista na NR-5.

Diferenças ME e EPP: o texto da norma não faz nenhuma observação sobre como o evento deve ocorrer em MEs e EPPs. Portanto, é possível inferir que os direcionamentos são os mesmos. 

SESMT

Resumo: o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é uma área que funciona como um ambulatório. O SESMT precisa existir no organograma de algumas empresas, e o que determina essa necessidade é o grau de risco das atividades e o número de funcionários.

Diferenças ME e EPP: o texto da NR-4 ressalva que, para o dimensionamento do SESMT em microempresas e empresas de pequeno porte  que tenham graus de risco 1 e 2, deve ser considerado o somatório da metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos. 

Esse é um critério técnico que influencia na contratação dos profissionais de saúde e segurança do trabalho que constituirão essa área na empresa. Por essa razão, é importante se atentar ao quadro e aos anexos da norma. 

PCMSO

Resumo:  O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7. Seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, ou seja, riscos que podem afetar a saúde mental e física de uma pessoa por conta das atividades que exerce. 

Diferenças ME e EPP: a NR-7 dispensa ME e EPP da elaboração do PCMSO desde que atendam a alguns critérios, como:

  • Apresentar grau de risco 1 ou 2;
  • Prestar informações sobre saúde e segurança por meios digitais (eSocial);
  • Não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Caso a empresa ME ou EPP atenda a todos os critérios acima, ela está dispensada da elaboração do PCMSO. No entanto, todas as empresas, independente de elaborarem PCMSO ou não, devem garantir a realização dos exames ocupacionais de seus colaboradores. 

As empresas dispensadas da elaboração do PCMSO também estão livres de emitir um relatório analítico. 

EXAMES OCUPACIONAIS

Resumo: os exames ocupacionais são exames médicos realizados para fins de trabalho. Eles estão definidos na NR-7, que estabelece as diretrizes do PCMSO. No total, são 5 tipos de exames: admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de riscos ocupacionais. 

Diferenças ME e EPP: mesmo as ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos (estes últimos, a cada dois anos).

PGR

Resumo:  GR é a sigla do Programa de Gerenciamento de Riscos. Como o nome indica, esse programa tem como finalidade identificar perigos, riscos ocupacionais e propor medidas para prevenir que eles afetem a saúde e integridade dos colaboradores dentro da empresa.

Diferenças ME e EPP: as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, ficam dispensadas da elaboração do PGR desde que apresentem informações de SST por meio digital. 

No entanto, isso não exime as ME e EPP de se adequarem às diretrizes do gerenciamento de riscos ocupacionais e às exigências de todas as normas regulamentadoras. 

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